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Aviso 8007/2004, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8007/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para 26 lugares da categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 14 de Janeiro de 2004 do conselho de direcção deste Instituto, nos termos do artigo 9.º do decreto-lei em epígrafe, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de 26 lugares da categoria de especialista de informática do grau 3 do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias 830/2000, de 29 de Maio e 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Sejam detentores da categoria de especialista de informática do grau 2 com pelo menos quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001;

c) Sejam detentores da categoria de técnico de informática do grau 3, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com o curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura e formação complementar em área específica de informática, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, será elaborada de acordo com o despacho conjunto 849/2002, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e incidirá sobre três dos seguintes temas, conforme escolha de cada candidato:

a) "Os desafios da sociedade da informação";

b) "Sistemas de informação para a gestão das organizações";

c) "Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas";

d) "Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações";

e) "Planeamento e gestão de sistemas informáticos";

f) "Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação";

g) "Auditoria e qualidade em sistemas de informação".

Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Tema "Os desafios da sociedade da informação":

Website da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC - http://www.umic.pcm.gov.pt/);

Website da União Europeia (http://europa.eu.int/informationpsociety), em especial na parte relativa à Iniciativa eEurope;

eGov - eBusiness Strategies for Government, Douglas Holmes (3014);

e-Government Leadership - Realizing the Vision, Accenture (3044);

b) Tema "Sistemas de informação para a gestão das organizações":

A Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação, João Eduardo Quintela Varajão (2639);

The Essence of Information Systems, John Ward, Chris Edwards e Andy Bytheway;

c) Tema "Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas":

UML - Metodologias e Ferramentas Case, Alberto Manuel Silva e Carlos Alberto Escaleira Videira (2894);

Productive Objects: An Applied Software Project Management Framework, Robert J. Muller (2700);

d) Tema "Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações":

Informational Modelling, Donal J. Flynn & Olivia Fragoso Diaz (2981);

Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira (2736);

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes (2683);

Administration des systèmes, dossier 01 Informatique (n.º 1504, de 26 de Junho de 1998, pp. 61-68);

Administration des resaux et des systèmes, dossier 01 Informatique (n.º 1460, de 4 de Julho de 1997, pp. 31-36);

e) Tema "Planeamento e gestão de sistemas informáticos":

Strategic Planning for Project Management - Using a Project Management Maturity Model, Harold Kerzner (2922);

Gestão de Projectos: Uma Perspectiva Integrada, Victor Sequeira Roldão (2853);

Project Management, Roy Burke (2759);

f) Tema "Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação":

Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira e Sebastião Alves (2309);

Website da Comissão Nacional de Protecção de Dados (http://www.cnpd.pt);

g) Tema "Auditoria e qualidade em sistemas de informação":

Auditoria de Sistemas de Informação, Alberto Carneiro (2975);

Norma Portuguesa NP ISSO 9000:2000 - "Sistemas de gestão da qualidade: fundamentos e vocabulário";

Norma Portuguesa NP ISSO 9001:2000 - "Sistemas de gestão da qualidade: requisitos";

Norma Portuguesa NP ISSO 9004:2000 - "Sistemas de gestão da qualidade: linhas de orientação para melhoria de desempenho".

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do presente aviso.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número do bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso e referência a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças, vogal do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Licenciado Álvaro Luís Pires Mosca, chefe de divisão.

Licenciado António João Pires Pina, especialista de informática do grau 3.

Vogais suplentes:

Licenciado António Manuel Silvestre Nogueira Fernandes, especialista de informática do grau 3.

Licenciada Maria João Nogueira de Araújo Gonçalves, chefe de projectos.

14.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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