Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7787/2004, de 28 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7787/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional. - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Desenvolvimento Regional de 2 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do mesmo decreto-lei, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Área e conteúdo funcional - corresponde ao constante do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, na área de infra-estrutura tecnológica.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro.

5 - Remuneração e local de trabalho:

5.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, sendo fixada nos termos dos Decretos-Leis 97/2001, de 26 de Março e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5.2 - O local de trabalho é na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, Rua de São Julião, 63, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários ou agentes nas condições do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de qualquer organismo ou serviço da Administração Pública, que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes ao lugar a prover e revistará a forma escrita, terá a duração de uma hora e a data, a hora e o local serão notificados aos candidatos de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; visa todas ou algumas das seguintes matérias, constantes do anexo do despacho 11 238/2004, do director-geral do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 4 de Junho de 2004:

a) Noções gerais de informática;

b) Noções gerais de bases de dados;

c) Organização da informação;

d) Instalação e gestão de hardware e software;

e) Diagnóstico e regularização de anomalias na infra-estrutura de rede;

f) Segurança dos sistemas informáticos e protecção de dados;

g) Técnicas e linguagem de programação.

7.2 - A bibliografia recomendada para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Loureiro, Paulo, Windows 2000 Server para Profissionais, 1.º vol., FCA, ISBN 972-722-170-X;

b) Loureiro, Paulo, Windows 2000 Server para Profissionais, 2.º vol., FCA, ISBN 972-722-217-X;

c) Beça, Vítor, e Castelo, João Silva, Fundamental do Windows 2000, FCA, IS13N 972-722-200-5;

d) Sousa, Sérgio, e Sousa, Maria José de, Microsoft Office 2000 para Todos Nós, FCA, ISBN 972-722-241-2;

e) Gouveia, José, Hardware para PC e Redes - Curso Completo, FCA, ISBN 972-722-445-8;

f) Ferreira, Jorge, e Alves, Sebastião, Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Instituto de Informática;

g) Pereira, José Luís, Tecnologias de Bases de Dados, FCA, ISBN 972-722-143-2;

h) Sousa, Sérgio, Tecnologias de Informação: O que São? Para Que Servem?, FCA, ISBN 972-722-385-0;

i) Ferreira, Luís Costa, Glossário de Termos - Quadro Comunitário de Apoio III (2000-2006), DGDR, ISBN 972-9352-57-7;

j) Welch-Abernathy, Dameon D., Check Point FireWall - 1 Essencial, Editora Campus, ISBN 85-352-1035-0.

7.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.4 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, atendendo-se, neste caso, à data do registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas, para a Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Menção do concurso e do lugar a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

f) Habilitações literárias;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, respectivas durações em horas e entidades organizadoras;

e) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente actualizada e autenticada, comprovando a natureza do vínculo à função pública do candidato, a actual categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Declaração do serviço que ateste as funções desempenhadas pelo candidato;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

13 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) desde que constem do seu processo individual.

14 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

17 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; a afixação será feita nas instalações da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

19 - Júri do concurso:

Presidente - Licenciada Ana Cristina Vale Peres de Almeida, especialista de informática do grau 2, nível 2.

Vogais efectivos:

Licenciado Paulo Jorge Elvas Duarte Mendes, especialista de informática do grau 1, nível 1.

Hélder do Carmo Ribeiro Gonçalves Rodolfo, técnico de informática do grau 2, nível 2.

Vogais suplentes:

Vanda Maria Rocha Cardoso Pinheiro, técnica de informática do grau 2, nível 2.

Licenciada Ângela Maria da Silva Monsanto, especialista de informática do grau 2, nível 2.

20 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Julho de 2004. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 312/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), serviço dotado de autonomia administrativa e financeira incumbido do estudo e execução da política de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda