Despacho conjunto 437/2004. - Considerando que Maria Manuela Esteves Sottomayor, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 15 de Abril de 2000, requereu ao Hospital de Egas Moniz, a cujo quadro pertencia, o regresso à actividade;
Considerando que, face à transformação do referido Hospital em sociedade anónima, o reingresso da funcionária no quadro de pessoal da função pública existente no Hospital é inviável, atenta a sua natureza residual;
Considerando o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e a expressa remissão para o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:
Assim:
Por força das disposições citadas e do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Maria Manuela Esteves Sottomayor à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira/categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Maria Manuela Esteves Sottomayor ... Auxiliar de acção médica ... Funcionária ... 8 ... 218
2 - A funcionária mantêm-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
8 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.