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Despacho 26214/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, nos directores regionais de Educação do Alentejo, do Algarve, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte.

Texto do documento

Despacho 26 214/2007

Ao abrigo do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 17 403/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Agosto de 2007, determino o seguinte:

I - Subdelego nos directores regionais de Educação do Alentejo, José Lopes Cortes Verdasca, do Algarve, João Manuel Viegas Libório Correia, do Centro, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão, e do Norte, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1:

a) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respectivas decisões ser objecto de relatório a enviar mensalmente ao meu Gabinete;

b) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino público, devendo as respectivas decisões ser objecto de relatório a enviar mensalmente ao meu Gabinete;

c) Outorgar os contratos-programa a celebrar entre as direcções regionais de educação e as entidades promotoras e a que se refere o artigo 8.º do Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.º e 4.º Anos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

d) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente nos limites das quotas fixadas;

e) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;

f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

g) Nomear e dar posse às comissões instaladoras nos termos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

h) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei 35/2004, de 29 de Julho, relativamente ao pessoal docente e não docente;

i) Gerir o pessoal das residências de estudantes;

j) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimentos ou de actividades previamente aprovados;

k) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250 000;

l) Autorizar as despesas relativas a revisões de preços calculadas nos termos previstos na lei, quando referentes a obras ou fornecimentos incluídos no plano anual autorizado superiormente e autorizar o seu pagamento;

m) Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e demais entidades públicas;

n) Autorizar a emissão de cheques precatórios;

o) Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem prejuízo da necessidade da respectiva homologação;

p) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, a transferência para as escolas profissionais das verbas relativas à comparticipação pública nacional assegurada pelo Ministério da Educação, quer no âmbito da medida n.º 1, "Diversificação das ofertas de formação inicial qualificante de jovens", a acção n.º 1.3, "Ensino profissional", da Intervenção Operacional da Educação do PRODEP III (2000-2006), quer no âmbito do eixo prioritário III, relativo às intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, dos programas regionais do continente do QCA III;

q) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;

r) Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;

s) Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;

t) Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto 37 021, de 21 de Agosto de 1948, na sua redacção actual;

u) Assinar, em representação do Ministério da Educação, os contratos-programa, previamente autorizados, celebrados com as entidades a financiar, na sequência das candidaturas seleccionadas nos concursos integrados no Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, regulado pelo despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 1997.

2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extra-escolar:

a) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;

b) Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;

c) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de leccionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, a certificação do tempo de serviço prestado e a inscrição na caixa geral de aposentações, devendo as decisões respectivas ser objecto de relatório a enviar anualmente ao meu Gabinete;

d) Apoiar as direcções pedagógicas das escolas;

e) Propor a concessão de apoios financeiros, nos termos da lei;

f) Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de estudo.

3:

a) Promover o levantamento das situações de carência de docentes e técnicos especializados na educação especial;

b) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada à iniciação prática profissional que ocorre nas escolas da respectiva região;

c) Celebrar protocolos com instituições de formação;

d) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

e) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

f) Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;

g) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de actividade dos pais/encarregados de educação do aluno;

h) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum, às crianças que revelem uma precocidade global que o aconselhe;

i) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

j) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;

k) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos professores acompanhantes;

l) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;

m) Decidir sobre actos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;

n) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;

o) Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais, desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados;

p) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;

q) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares.

II - Ficam os directores regionais de educação autorizados a subdelegar as competências previstas no presente despacho:

a) Nos responsáveis pelos serviços da respectiva direcção regional, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos;

b) Nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladoras, das comissões instaladoras e das comissões provisórias e nos directores dos estabelecimentos de ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica da direcção regional de educação respectiva.

III - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Abril de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

16 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/15/plain-223034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-21 - Decreto 37021 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 301/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de matrícula e de frequência no ensino básico obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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