Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26215/2007, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, no director-geral dos Recursos Humanos da Educação, mestre Jorge Bernardino Sarmento Morais.

Texto do documento

Despacho 26 215/2007

I - Ao abrigo do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na actual redacção, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 17 403/2007 (2.ª série), de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007, subdelego no director-geral dos Recursos Humanos da Educação, o mestre Jorge Bernardino Sarmento Morais, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar as transferências e requisições previstas nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril;

2) Autorizar a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, a que se refere o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;

3) Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal não docente;

4) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

5) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

6) Autorizar as licenças sem vencimento por um ano, por circunstâncias de interesse público, do pessoal docente e não docente;

7) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente e não docente, bem como o respectivo regresso à actividade;

8) Homologar, nos termos regulamentares, a dispensa da componente lectiva aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;

9) Autorizar as deslocações em serviço que decorram no estrangeiro e autorizar o processamento das respectivas despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

10) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transportes, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, na sua actual redacção;

11) Designar funcionário ou agente que sirva de oficial público em contratos que devam ser reduzidos a escrito;

12) Autorizar a emissão de cheques precatórios;

13) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos dos artigos 79.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250 000;

14) Autorizar a realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizada;

15) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, na sua actual redacção, aprovando a respectiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar, em cada ano lectivo, por meu despacho, sob proposta do director-geral dos Recursos Humanos da Educação.

II - Fica o director-geral dos Recursos Humanos da Educação autorizado a subdelegar as competências previstas no presente despacho nos responsáveis pelos serviços da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.

III - São ratificados todos os actos praticados pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação desde 31 de Maio de 2007.

IV - São ainda ratificados os actos praticados pelo engenheiro Diogo Simões Pereira, na qualidade de director-geral de Recursos Humanos da Educação, entre 2 de Abril e 30 de Maio de 2007.

16 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/15/plain-223030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda