Despacho 26 215/2007
I - Ao abrigo do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na actual redacção, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho 17 403/2007 (2.ª série), de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007, subdelego no director-geral dos Recursos Humanos da Educação, o mestre Jorge Bernardino Sarmento Morais, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as transferências e requisições previstas nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril;
2) Autorizar a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, a que se refere o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;
3) Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal não docente;
4) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
5) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
6) Autorizar as licenças sem vencimento por um ano, por circunstâncias de interesse público, do pessoal docente e não docente;
7) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente e não docente, bem como o respectivo regresso à actividade;
8) Homologar, nos termos regulamentares, a dispensa da componente lectiva aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;
9) Autorizar as deslocações em serviço que decorram no estrangeiro e autorizar o processamento das respectivas despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
10) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transportes, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, na sua actual redacção;
11) Designar funcionário ou agente que sirva de oficial público em contratos que devam ser reduzidos a escrito;
12) Autorizar a emissão de cheques precatórios;
13) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos dos artigos 79.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250 000;
14) Autorizar a realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizada;
15) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, na sua actual redacção, aprovando a respectiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar, em cada ano lectivo, por meu despacho, sob proposta do director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
II - Fica o director-geral dos Recursos Humanos da Educação autorizado a subdelegar as competências previstas no presente despacho nos responsáveis pelos serviços da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.
III - São ratificados todos os actos praticados pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação desde 31 de Maio de 2007.
IV - São ainda ratificados os actos praticados pelo engenheiro Diogo Simões Pereira, na qualidade de director-geral de Recursos Humanos da Educação, entre 2 de Abril e 30 de Maio de 2007.
16 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.