Aviso 7430/2004 (2.ª série). - Concurso ISE/I/22/04 - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar na categoria de operário qualificado principal, electricista, existente no quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, anexo ao Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e legislação complementar.
1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - O concurso é válido para o lugar referido e caduca com o seu preenchimento.
3 - Competem genericamente ao operário qualificado funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadrando-se em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.
4 - Local de trabalho - Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua de António Bernardino de Almeida, 431, 4200-072 Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.
5 - As condições de admissão são as seguintes:
5.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser operário qualificado na categoria de electricista de nomeação definitiva;
b) Reunir as condições do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias, indicação da categoria a que se candidata, menção expressa da natureza do vínculo, com referência à categoria, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas.
7 - Documentos a entregar:
7.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, bem como as funções desempenhadas.
7.2 - Os candidatos deverão declarar, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais e especiais referidos no n.º 5.
7.3 - Os candidatos do Instituto Superior de Engenharia ficam dispensados da apresentação dos dados referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior desde que os dados se encontrem nos respectivos processos individuais.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
9 - Na avaliação curricular serão ponderados:
A) Qualidade da prestação de serviço:
1) Qualidade técnica e rigor das tarefas desenvolvidas;
2) Assiduidade;
3) Disponibilidade para o desempenho de tarefas respeitantes à função exercida;
4) Disponibilidade para o desempenho de outras tarefas que lhe sejam solicitadas;
5) Conhecimentos técnicos na área em que exerce funções;
6) Classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
B) Experiência profissional:
1) Número de anos na função pública;
2) Número de anos na categoria;
3) Número de anos em serviços do ensino superior politécnico;
4) Número de anos de serviço noutras instituições;
C) Formação profissional:
1) Acções de formação na especialidade;
2) Acções de formação em áreas afins;
D) Habilitações académicas:
1) Curso completo na área;
2) Curso completo em áreas afins.
10 - A classificação final corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular dos candidatos e será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada para as décimas.
11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Superior de Engenharia.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, juntamente com o requerimento de admissão, não apresentarem os documentos constantes do n.º 7.
14 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na Lei 44/99, de 11 de Junho, e na Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Alberto Manuel Ferreira de Sousa Guimarães, professor-coordenador e vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Almeida Pinto Cardoso, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Delminda Augusta Pinto Lopes, professora-adjunta e vice-presidente do conselho directivo.
Andrelina Manuela Leite Peixoto, chefe de secção.
28 de Junho de 2004. - O Presidente, Luís Jesus Santos Soares.