Deliberação 943/2004. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia deliberou em 7 de Junho de 2004, com efeitos a 25 de Maio de 2004:
1 - Delegar, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, em cada um dos membros executivos e para as áreas e ou serviços da sua responsabilidade, a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao conselho de administração.
2 - Para efeitos do número anterior é efectuada a distribuição das responsabilidades seguintes:
Ao presidente do conselho de administração, para além do previsto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003 e da coordenação da actividade do conselho de administração, a gestão corrente e coordenação das áreas de recursos humanos e serviço de instalações e equipamentos;
Ao vogal executivo Susana Maria Sampaio Pacheco Pereira de Oliveira a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação das áreas do serviço de aprovisionamento, serviços de farmácia, serviços hoteleiros e serviços financeiros, os de apoio geral, serviço de gestão de doentes e documentação clínica, sistemas de informação (incluindo a informática), Gabinete do Utente, coordenação de projectos de gestão da qualidade e organização.
3 - Delegar e subdelegar no presidente do conselho de administração, Luís António Castanheira Nunes, com a faculdade de subdelegar a competência, em matéria de recursos humanos, para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Todos os actos subsequentes à abertura de concursos, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final;
3.2 - Nomear, promover e exonerar pessoal, determinar a conversão de nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço extraordinárias;
3.3 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
3.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
3.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração, nos termos legais;
3.6 - Fixar os horários de trabalho e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
3.7 - Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, incluindo as situações de licença ilimitada a que se refere o artigo 102.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento de acordo com o Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho;
3.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
3.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação, incluindo a compulsiva, dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
3.12 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação da nomeação, bem como solicitar que a posse seja conferida por autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular ou possa ter lugar em local diferente daquele em que os funcionários foram colocados;
3.13 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.14 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.15 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
3.16 - Reconhecer a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.17 - Conceder licenças sem vencimento aos funcionários e agentes para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e autorizar o respectivo regresso à actividade, nos termos dos artigos 84.º a 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.18 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;
3.19 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
3.20 - Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da lei com excepção das carreiras de pessoal médico, enfermagem e auxiliares de acção médica afectos aos serviços de prestação de cuidados;
3.21 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;
3.22 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;
3.23 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
3.24 - Autorizar o gozo de férias em acumulação, excepto no que diz respeito a pessoal médico, enfermagem e auxiliares de acção médica afectos aos serviços de prestação de cuidados;
3.25 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
3.26 - Conferir posse ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
3.27 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
3.28 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
3.29 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
3.30 - Homologar as avaliações de desempenho, excepto no que diz respeito às carreiras de enfermagem e auxiliares de acção médica afectos aos serviços de prestação de cuidados, após instrução final do processo pelo Serviço de Recursos Humanos;
3.31 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, com excepção das carreiras médicas, de enfermagem e dos auxiliares da acção médica afectos aos serviços de prestação de cuidados;
3.32 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
3.33 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
4 - Delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegar, no vogal executivo Susana Maria Sampaio Pacheco Pereira de Oliveira os poderes necessários para, no âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
4.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000 previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado não exceder Euro 125 000;
4.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia;
4.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
4.5 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
4.6 - Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
4.7 - Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e ou outros tratamentos que o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia não tenha condições de prestar;
4.8 - Autorizar a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica a efectuar no exterior;
4.9 - Autorizar os reembolsos de quantias devidas pelo Hospital referentes a taxas moderadoras cobradas em excesso.
5 - Delegar no director clínico, António Cândido dos Santos Vilarinho, as seguintes competências:
5.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final das carreiras de pessoal médico;
5.2 - Autorizar médicos pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia a integrar júris de concursos noutras instituições;
5.3 - Autorizar relativamente ao pessoal das carreiras médicas, a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, ou cursos de formação, desde que não resultem encargos directos para o Hospital;
5.4 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei ao pessoal médico;
5.5 - Autorizar relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano;
5.6 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia;
5.7 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, no âmbito dos serviços de acção médica;
5.8 - Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respectivo plano anual, ao pessoal da carreira médica;
5.9 - Autorizar a atribuição de ajudas técnicas solicitadas pelos directores de serviço de acção médica;
5.10 - Autorizar as AUE de acordo com o despacho 9114/2002.
6 - Delegar na enfermeira-directora Filomena Maria Gonçalves Macedo as seguintes competências:
6.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de enfermeiros e de auxiliares de acção médica afectos aos serviços de prestação de cuidados salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final;
6.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal da carreira de enfermagem e de auxiliares de acção médica afectos aos serviços de prestação de cuidados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação desde que não resultem encargos directos para o Hospital;
6.3 - Homologar as avaliações de desempenho dos enfermeiros e dos auxiliares de acção médica afectos aos serviços de prestação de cuidados;
6.4 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia a enfermeiros em formação cujas escolas ou outras instituições o solicitem;
6.5 - Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respectivo plano anual no que diz respeito ao pessoal da carreira de enfermagem e de auxiliares de acção médica afectos aos serviços de prestação de cuidados;
6.6 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da lei, às carreiras de pessoal de enfermagem e de auxiliares de acção médica afectos aos serviços de prestação de cuidados;
21 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.