Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1279/2004, de 6 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1279/2004. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 1 de Junho de 2004, o aviso de abertura do concurso abaixo mencionado, rectifica-se que onde se lê:

"Concurso institucional interno geral de provimento para a categoria de chefe de serviço, área funcional de ginecologia e obstetrícia, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Dezembro de 2003, é aberto concurso institucional interno geral de provimento para um lugar de chefe de serviço da carreira médica hospitalar da área funcional de ginecologia e obstetrícia do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento dos lugares citados no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento."

deve ler-se:

"Concurso institucional interno condicionado de provimento para a categoria de chefe de serviço, área funcional de ginecologia e obstetrícia, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Dezembro de 2003, é aberto concurso institucional interno condicionado de provimento para um lugar de chefe de serviço da carreira médica hospitalar da área funcional de ginecologia e obstetrícia do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno condicionado, aberto a todos os médicos do serviço ou estabelecimento para o qual é aberto o concurso."

24 de Junho de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Portaria 328/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 598/93, DE 23 DE JUNHO, PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 23 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Portaria 521/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 716/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA APROVADO PELA PORT 598/93 DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 719/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, de acordo com o mapa publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior, área funcional de radiologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda