Rectificação 1278/2004. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 1 de Junho de 2004, o aviso de abertura do concurso abaixo mencionado, rectifica-se que onde se lê:
"Concurso institucional interno geral de provimento para a categoria de chefe de serviço, área funcional de pediatria médica, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Dezembro de 2003, é aberto concurso institucional interno geral de provimento para três lugares de chefe de serviço da carreira médica hospitalar, da área funcional de pediatria médica, do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o provimento dos lugares citados no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento."
deve ler-se:
"Concurso institucional interno condicionado de provimento para a categoria de chefe de serviço, área funcional de pediatria médica, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Dezembro de 2003, é aberto concurso institucional interno condicionado de provimento para três lugares de chefe de serviço da carreira médica hospitalar da área funcional de pediatria médica do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno condicionado, aberto a todos os médicos do serviço ou estabelecimento para o qual é aberto o concurso."
24 de Junho de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.