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Decreto-lei 26/76, de 16 de Janeiro

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Sumário

Insere disposições relativas aos encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550 (militares em tratamento ou na situação de licença da junta hospitalar ou de saúde na província a que pertençam, noutra província ou na metrópole).

Texto do documento

Decreto-Lei 26/76

de 16 de Janeiro

Considerando que os orçamentos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965, se extinguem à medida que se processa a independência dos territórios ultramarinos;

Considerando que se torna necessário continuar a assegurar a forma como devem ser suportados os encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 47550, de 22 de Fevereiro de 1967;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 47550, de 22 de Fevereiro de 1967, são suportados pelo orçamento ordinário do ramo das forças armadas a que pertençam quando, em consequência da ascensão à independência dos territórios ultramarinos, se extingam os orçamentos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/16/plain-222565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Decreto-Lei 46451 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-22 - Decreto-Lei 47550 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza algumas disposições do Decreto-Lei nº 44864 de 26 de janeiro de 1963, que fixa os vencimentos dos militares dos três ramos das Forças Armadas em serviço no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-30 - Decreto-Lei 836-B/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7398788938$10.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Despacho Normativo 235/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Setenave - Estaleiros Naviais de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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