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Aviso 6627/2004, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6627/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Agosto de 2004 do secretário-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de arquivo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade, actual Ministério da Segurança Social e do Trabalho, constante do mapa anexo à Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses a contar a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas: Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de arquivo:

Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, áudio-visuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação, que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação;

Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;

Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados;

Promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes;

Executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério da Segurança Social e do Trabalho e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de candidatura - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso satisfazer as condições constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, que pode ser complementado por entrevista profissional de selecção, caso o júri assim o entenda.

7.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida na avaliação curricular ou, caso o júri entenda realizar a entrevista profissional de selecção, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo eliminados os candidatos que na avaliação curricular obtenham classificação inferior a 9,5 valores e considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção (caso esta venha a realizar-se), bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização e apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, Praça de Londres, 2, 12.º, 1049-056 Lisboa, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, no 12.º andar do mesmo edifício, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo à função pública;

d) Habilitações profissionais (acções de formação);

e) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número do presente aviso e o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

h) Indicação dos documentos entregues com o requerimento.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, dos períodos em que decorreram e da respectiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por ele referidos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal.

12 - Publicitação das listas:

12.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso será afixada na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Praça de Londres, 2, 12.º, Lisboa.

12.2 - A divulgação da lista de classificação final do concurso será feita nos termos da alínea a) ou das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante o caso, sendo a afixação prevista na alínea c) feita no local indicado no número anterior.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Ângela Nunes Alves Lobato, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Filomena Martins Moreno de Andrade, assessora principal.

Licenciada Marília Adelaide Guedes Mateus da Costa Alves, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Elisabete Pais Antunes Tavares de Barros, técnica superior principal.

Licenciada Maria Irene Gomes Borges de Campos Costa, técnica superior principal.

14 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Maio de 2004. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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