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Aviso 14369/2015, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14369/2015

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 9 de novembro de 2015, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, o presente Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior e cinco (5) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal destes Serviços para 2015, nos termos do estabelecido na Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Para cumprimento do disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, foi obtida autorização da Assembleia Municipal de Peniche por sua deliberação de 26 de junho de 2015.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual foi consultado o INA no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reserva, ao que este Instituto declarou, em 15 de julho de 2015, a inexistência de reservas de recrutamento.

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior e 5 postos de trabalho para a carreira geral de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional, para as seguintes áreas:

Referência A - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior destinado à Secção Administrativa e Financeira;

Referência B - 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistentes Operacionais destinados ao Setor das Águas - Auxiliar de Serviços Gerais;

Referência C - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional destinado ao Setor do Saneamento - Auxiliar de Serviços Gerais.

Referência D - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional destinado ao Setor do Apoio Técnico - Serralheiro.

Referência E - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional destinado ao Setor do Apoio Técnico - Eletricista.

2 - Local de trabalho: Serviços Municipalizados de Peniche - Área do Município de Peniche

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir, da carreira e categoria:

Referência A - As funções podem ser consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos enquadradas por diretivas ou orientações superiores e correspondentes ao grau de complexidade funcional 3, nomeadamente as seguintes:

Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade;

Execução de atividades de apoio geral ou especializado, enquadradas em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura;

Colaboração na preparação e organização dos documentos previsionais;

Preparação e organização da Prestação de Contas;

Elaboração, conferência e remessa de mapas, determinados por lei, para diversas entidades.

Referência B - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico. As funções podem ser de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e correspondentes ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes:

Assegurar a limpeza e conservação das instalações;

Colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Auxiliar na execução de cargas e descargas;

Abertura e fecho de valas para instalações de tubagens;

Executar outras tarefas, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência C - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico. As funções podem ser de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e correspondentes ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes:

Assegurar a limpeza e conservação das instalações;

Colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Auxiliar na execução de cargas e descargas;

Abertura e fecho de valas para instalações de tubagens;

Executar outras tarefas, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência D - As funções podem ser de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e correspondentes ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes:

Repara e/ou procede à manutenção de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, utilizando ferramentas manuais ou máquinas-ferramentas;

Efetua verificações e ensaios, utilizando instrumentos de medida ou de ensaio apropriados, procedendo às afinações necessárias;

Desmonta, repara e monta peças ou conjuntos hidráulicos ou hidropneumáticos;

Solda determinadas peças utilizando o processo conveniente.

Referência E - As funções podem ser de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e correspondentes ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes:

Colabora na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão;

Executa instalações simples de baixa tensão;

Executa cálculos e projetos para instalação elétrica e quadros elétricos de baixa tensão;

Realiza montagem de instalações elétricas para iluminação, força motriz, sinalização e climatização;

Efetua ensaios e medidas de deteção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações de baixa tensão.

4 - Posição remuneratória: O posicionamento dos trabalhadores recrutados é efetuado nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Posição remuneratória de referência:

Referencia A - 2.ª posição remuneratória da categoria

Referencias B, C, D e E - 1.ª posição remuneratória da categoria

5 - Requisitos obrigatórios de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Contabilidade ou Gestão

Referência B, C, D e E - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, conforme alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.1 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

8 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em conta os princípios de racionalização de custos que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, foi concedida autorização da Assembleia Municipal na sua reunião de 26 de junho de 2015 para proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 e 4.º do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Os métodos de seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos - 45 %

Avaliação Psicológica - 25 %

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

9.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

Referência A

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta, sendo composta por uma componente de conhecimentos gerais e uma componente de conhecimentos específicos, terá a duração de 120 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho;

Tema 2 - Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias e Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos;

Tema 3 - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais

Tema 4 - Contratação Pública;

Tema 5 - Código do Procedimento Administrativo e Modernização Administrativa;

Tema 6 - Regime Financeiro das Autarquias Locais;

Tema 7 - Proteção do Utente de Serviços Públicos Essenciais;

Sugestões Bibliográficas:

Tema 1 - Lei 35/2014 de 20 de junho e Lei 7/2009 de 12 de fevereiro na sua versão atual;

Tema 2 - Lei 75/2013 de 12 de setembro e Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto na sua versão atual;

Tema 3 - Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84-A/2002 de 5 de abril.

Tema 4 - Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua versão atual;

Tema 5 - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril;

Tema 6 - Lei 73/2013 de 3 de setembro;

Tema 7 - Lei 23/96 de 26 julho com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008 de 26 de fevereiro, Lei 24/2008 de 2 de junho e Lei 10/2013 de 28 de janeiro;

A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por questões de escolha múltipla e por questões de desenvolvimento.

Referência B

Esta prova terá a forma escrita, individual, com consulta, sendo composta por uma componente de conhecimentos gerais e uma componente de conhecimentos específicos, com uma duração de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Tema 2 - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Tema 3 - Regulamento de Segurança, Higiene e saúde no Trabalho na Exploração de Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Sugestões Bibliográficas

Tema 1 - Lei 35/2014 de 20 de junho:

Capítulo I - Secção I e secção II

Capítulo V - Secção I, Secção II e Secção III

Capítulo VII - Secção I e Secção II

Tema 2 - Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto - Capítulo III:

Secção I - artigos 24.º ao 31.º

Secção II - artigos 32.º a 38.º

Tema 3 - Portaria 762/2002 de 1 de julho - Capítulo II, Capítulo III e Capítulo IV.

A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por questões de escolha múltipla.

Referência C

Esta prova terá a forma escrita, individual, com consulta, sendo composta por uma componente de conhecimentos gerais e uma componente de conhecimentos específicos, com uma duração de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Tema 2 - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Tema 3 - Regulamento de Segurança, Higiene e saúde no Trabalho na Exploração de Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Sugestões Bibliográficas

Tema 1 - Lei 35/2014 de 20 de junho:

Capítulo I - Secção I e secção II

Capítulo V - Secção I, Secção II e Secção III

Capítulo VII - Secção I e Secção II

Tema 2 - Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto - Capítulo IV:

Secção I - artigos 131.º a 138.º e artigos 142.º e 143.º

Secção II - artigos 146.º a 154.º

Tema 3 - Portaria 762/2002 de 1 de julho - Capítulo II, Capítulo III e Capítulo IV.

A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas e será constituída por questões de escolha múltipla.

Referência D

Esta prova terá a forma pratica, individual, e consistirá na construção de uma peça por soldadura eletrogénea ou oxiacetilena e corte, com uma duração de 60 minutos, sendo avaliados os seguintes parâmetros:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados

A Prova de Conhecimentos será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as seguintes classificações:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

Referência E

Esta prova terá a forma escrita, individual, com consulta, sendo composta por uma componente de conhecimentos gerais e uma componente de conhecimentos específicos, com uma duração de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Tema 2 - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Tema 3 - Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração de Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Sugestões Bibliográficas

Tema 1 - Lei 35/2014 de 20 de junho:

Capítulo I - Secção I e secção II

Capítulo V - Secção I, Secção II e Secção III

Capítulo VII - Secção I e Secção II

Tema 2 - Portaria 949-A/2006 de 11 de setembro;

Tema 3 - Portaria 762/2002 de 1 de julho - Capítulo II, Capítulo III e Capítulo IV.

A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas e será constituída por questões de escolha múltipla.

9.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir. O Conselho de Administração deliberou que a mesma será efetuada por entidade externa especializada para este efeito.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre entrevistador e entrevistado, será classificada através dos classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Reflexão curricular, experiência profissional e Capacidade de adaptação à função, Motivação, Atitude e Expressão e Fluência verbal.

10 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 12 do presente Aviso, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção todos valorados de 0 a 20, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - 45 %

Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

10.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (2HA + 3FP + 3EP + 2AD)/10

Em que

HL = Habilitações Literárias (certificados pela entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O Conselho de Administração deliberou que a mesma será efetuada por um técnico da Câmara Municipal de Peniche habilitado para o efeito.

11 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados faseadamente nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

13 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Referência A

Presidente: Margarida Paula Rosado Marques Almodôvar

1.º Vogal: Josselène Nunes Teodoro

2.º Vogal: Herménia Cristina de Sousa Coelho;

1.º Vogal Suplente: Márcia Maria Vagos dos Reis

2.º Vogal Suplente: Marta Helena Correia

Referência B

Presidente: António José Ribeiro Soares

1.º Vogal: Margarida Paula Rosado Marques Almodôvar

2.º Vogal: José António Nunes Alexandre

1.º Vogal Suplente: Herménia Cristina de Sousa Coelho;

2.º Vogal Suplente: Marta Helena Correia.

Referência C

Presidente: António José Ribeiro Soares

1.º Vogal: Margarida Paula Rosado Marques Almodôvar

2.º Vogal: Luís Miguel Silva Nicolau

1.º Vogal Suplente: Herménia Cristina de Sousa Coelho;

2.º Vogal Suplente: Marta Helena Correia.

Referência D

Presidente: António José Ribeiro Soares

1.º Vogal: Margarida Paula Rosado Marques Almodôvar

2.º Vogal: Herménia Cristina de Sousa Coelho;

1.º Vogal Suplente: Marta Helena Correia

2.º Vogal Suplente: José António Nunes Alexandre

Referência E

Presidente: António José Ribeiro Soares

1.º Vogal: Margarida Paula Rosado Marques Almodôvar

2.º Vogal: Herménia Cristina de Sousa Coelho;

1.º Vogal Suplente: Marta Helena Correia

2.º Vogal Suplente: Luís Miguel Silva Nicolau

Em caso de ausência ou impedimento dos Presidentes do júri, estes serão substituídos pelos vogais nomeados imediatamente a seguir.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, constam das Atas n.º 1 do Júri do Procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

15 - Prazo para apresentação de candidaturas: Os interessados deverão, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

16 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do formulário tipo obrigatório, de utilização obrigatória, disponível nos SMAS de Peniche - Serviço de Recursos Humanos ou em www.cm-peniche.pt/smas, e entregue pessoalmente no referido Serviço, mediante a entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para os Serviços Municipalizados de Peniche, Rua 13 de Infantaria, 19, 2520-256 Peniche. Não se aceitam candidaturas via e-mail. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

17 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e fotocópia do respetivo currículo e, sob pena de exclusão, fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias de certificados comprovativos da formação e experiência profissional. Os candidatos na situação referida no ponto 12 deverão ainda apresentar, sob pena de exclusão, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no requerimento.

18 - Para comprovação dos requisitos referidos no ponto 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Peniche e disponibilizada na sua página da internet (www.cm-peniche.pt/smas). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento através de formulário tipo obrigatório, facultado no Serviço de Recursos Humanos ou disponível no endereço eletrónico mencionado anteriormente.

24 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no Diário da República, no portal da internet dos SMAS de Peniche e afixada na Secção Administrativa e Financeira, sita na Rua 13 de Infantaria, 19 em Peniche.

25 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

26 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com a redação dada pelo artigo 4.º da Lei 5/2010 de 5 de maio, foi comunicado ao respetivo Centro de Emprego, a abertura do presente procedimento.

27 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro -adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2218231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-02 - Lei 24/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Lei 5/2010 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 10/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, bem como altera (terceira alteração) a Lei n.º 24/96, de 31 de julho e altera (sétima alteração) a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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