Aviso 6259/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço, área funcional de pediatria médica, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Dezembro de 2003, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para três lugares de chefe de serviço da carreira médica hospitalar, área funcional de pediatria médica, do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento dos lugares citados no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Os médicos a prover poderão vir a prestar serviço em outras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal do referido Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.
6.3 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
7 - Nos termos do n.º 11 da secção III da Portaria 177/97, de 11 de Março, as falsas declarações são puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar se o requerente for funcionário ou agente.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na respectiva área profissional;
b) Documento comprovativo da Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou de beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
d) Sete exemplares do curriculum vitae.
9 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.
9.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas.
10 - Método de selecção - discussão pública do currículo do candidato, conforme os n.os 58, 58.1 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor João Manuel das Neves Videira do Amaral, chefe de serviço de pediatria médica do quadro do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Álvaro Machado Aguiar, chefe de serviço de pediatria médica do quadro do Hospital de São João, no Porto (que substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos).
Prof. Doutor Manuel Rui Garcia Carrapato, chefe de serviço de pediatria médica do quadro do Hospital de São Sebastião, na Vila da Feira.
Dr. Luís Januário, chefe de serviço de pediatria médica do quadro do Hospital Pediátrico de Coimbra.
Dr. Júlio Bilhota Xavier, chefe de serviço de pediatria médica do quadro do Hospital de Santo André, em Leiria.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Alberto Tavares de Vasconcelos, chefe de serviço de pediatria médica do quadro do Hospital de D. Estefânia.
Dr. Nuno Lynce Faria, chefe de serviço de pediatria médica do quadro do Hospital de Cascais.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)