Aviso 6258/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para a categoria de chefe de serviço, área funcional de ginecologia e obstetrícia, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Dezembro de 2003, é aberto concurso institucional interno geral de provimento para um lugar de chefe de serviço da carreira médica hospitalar, da área funcional de ginecologia/obstetrícia, do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento do lugar citado no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O médico a prover poderá vir a prestar serviço em outras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal do referido Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.
6.3 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
7 - Nos termos do n.º 11 da secção III da Portaria 177/97, de 11 de Março, as falsas declarações serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar se o requerente for funcionário ou agente.
8 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na respectiva área profissional;
b) Documento comprovativo da Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
d) Sete exemplares do curriculum vitae.
9 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.
9.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de discussão pública do currículo do candidato, conforme os n.os 58, 58.1 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Noémia Maria Tomás Dias de Assunção, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Fernandes Pacheco Mendes da Graça, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital de Santa Maria (que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).
Dr.ª Maria Manuela Ramalho Coelho Guerreiro Joaquim, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital de D. Estefânia,
Dr.ª Maria Inês Ferreira Oliveira Martins, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.
Dr.ª Maria Teresa Carvalho Pinto Correia, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital Distrital de Santarém, S. A.
Vogais suplentes:
Dr. António Camarinha Correia Mendes, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital de São Bernardo, S. A.
Dr. Amândio dos Santos Boneca, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital do Barlavento Algarvio, S. A.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)