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Aviso 6258/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6258/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para a categoria de chefe de serviço, área funcional de ginecologia e obstetrícia, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Dezembro de 2003, é aberto concurso institucional interno geral de provimento para um lugar de chefe de serviço da carreira médica hospitalar, da área funcional de ginecologia/obstetrícia, do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento do lugar citado no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O médico a prover poderá vir a prestar serviço em outras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal do referido Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.

6.3 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7 - Nos termos do n.º 11 da secção III da Portaria 177/97, de 11 de Março, as falsas declarações serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar se o requerente for funcionário ou agente.

8 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na respectiva área profissional;

b) Documento comprovativo da Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

d) Sete exemplares do curriculum vitae.

9 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

9.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de discussão pública do currículo do candidato, conforme os n.os 58, 58.1 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Noémia Maria Tomás Dias de Assunção, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Fernandes Pacheco Mendes da Graça, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital de Santa Maria (que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

Dr.ª Maria Manuela Ramalho Coelho Guerreiro Joaquim, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital de D. Estefânia,

Dr.ª Maria Inês Ferreira Oliveira Martins, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.

Dr.ª Maria Teresa Carvalho Pinto Correia, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital Distrital de Santarém, S. A.

Vogais suplentes:

Dr. António Camarinha Correia Mendes, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital de São Bernardo, S. A.

Dr. Amândio dos Santos Boneca, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do Hospital do Barlavento Algarvio, S. A.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Maio de 2004. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Portaria 328/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 598/93, DE 23 DE JUNHO, PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 23 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Portaria 521/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 716/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA APROVADO PELA PORT 598/93 DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 719/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, de acordo com o mapa publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior, área funcional de radiologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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