de 12 de Maio
O artigo 11.º do Decreto-Lei 475/72, de 25 de Novembro, estabelece que os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, e das disposições do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiam de melhorias iguais às que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado.De igual modo se dispõe para a Administração dos Portos do Douro e Leixões, através do artigo 15.º do Decreto-Lei 477/72, de 27 de Novembro, em relação aos subsídios previstos no artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, e no Decreto-Lei 42880, citado.
Considerando que os Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, ambos de 31 de Dezembro, estabeleceram, entre outras providências, aumentos às pensões de aposentação dos servidores do Estado;
Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 475/72 e do artigo 15.º do Decreto-Lei 477/72, respectivamente de 25 e 27 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte 1. Os subsídios vitalícios concedidos ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei 36976 e do artigo 83.º do Decreto-Lei 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, beneficiam dos aumentos concedidos às pensões de aposentação, nos termos dos Decretos-Leis n.os 922/76 e 923/76, de 31 de Dezembro.
2. De igual modo, aos subsídios vitalícios concedidos ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 42880, de 21 de Março de 1960, são também extensivos idênticos benefícios, levando-se em conta, todavia, o aumento a conceder nas pensões de aposentação pela Caixa Geral de Aposentações.
3. As providências estabelecidas neste diploma são reportadas a 1 de Dezembro de 1976 e a 1 de Janeiro de 1977, respectivamente, para a extensão dos benefícios do Decreto-Lei 922/76 e do Decreto-Lei 923/76, anteriormente citados.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 15 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.