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Aviso 5292/2004, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5292/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para chefe de secção. - 1 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Identificação do concurso - nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), aprovado pela Portaria 448/98, de 29 de Julho.

3 - Lugar a concurso - chefe da Secção Pedagógica, de Estudos e de Estágios.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo da unidade orgânica correspondente, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços, e especificamente assegurar as competências a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º da Lei 16/98, de 8 de Abril.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice aplicáveis aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são genericamente as vigentes para a função pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Lei 16/98, de 8 de Abril.

9 - Condições de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao fim do prazo para a candidatura, os requisitos gerais e especiais, que se indicam:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço, não inferior a Bom, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerando-se os seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional;

Inovação e capacidade de adaptação.

11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As listas dos candidatos admitidos e a de classificação final serão afixadas para consulta no Centro de Estudos Judiciários, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Centro de Estudos Judiciários, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, sita no Largo do Limoeiro, 1194-048 Lisboa, durante as horas normais de expediente, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno geral de acesso para chefe de secção", ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, com a referência acima mencionada, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

14.2 - No requerimento de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone para eventual contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação do concurso e da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu, e ainda de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na sua avaliação;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e, ainda, as classificações de serviço dos últimos três anos, nas suas menções qualitativa e quantitativa;

e) Declaração, actualizada, de conteúdo funcional referente aos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, na qual seja especificado inequivocamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar que possam constituir motivo de preferência legal.

15.1 - Aos candidatos pertencentes ao Centro de Estudos Judiciários não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior, sendo ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos seus processos individuais, bastando para o efeito a declaração expressa dos candidatos no requerimento de candidatura.

15.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos referidos no n.º 15 do presente aviso, sem prejuízo de poder, posteriormente, ser exigida a exibição de original ou documento autenticado, para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

15.3 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Francisco Xavier Vaz de Almada, secretário do CEJ.

Vogais efectivos:

1.º Ana Bela de Sá Pinto, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Helena Maria Parada Coelho, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Fátima Gonçalves de Sousa Afonso, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Manuel Carlos Pereira Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Abril de 2004. - O Director, Mário Silva Tavares Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-08 - Lei 16/98 - Assembleia da República

    Regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-29 - Portaria 448/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, que é substituido pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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