Rectificação 837/2004. - Concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2004 (aviso 543/2003), rectifica-se que onde se lê:
"10.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente, sendo elaborada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
10.3 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional."
deve ler-se:
"10.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais será escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo II fixado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público;
2.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação aconselhável à realização da prova:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.
Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, graduada de 0 a 20 valores, é oral, revestindo a forma teórica, terá a duração máxima de trinta minutos, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, conforme consta no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e de acordo com o previsto no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;
10.3 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional."
e onde se lê:
"10.6 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso."
deve ler-se:
"10.6 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.
10.7 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos (média aritmética simples das duas provas);
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Serafim Machado e Sousa.