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Aviso 4944/2004, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4944/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de lugares vagos na categoria de chefe de secção - Faz-se público que, por despacho de 2 de Março de 2004, no uso de competência que me foi delegada pela alínea b) do n.º 1 do despacho 25 307/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2003, determinei a republicação do aviso de abertura n.º 12 865/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2003, em virtude de não ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tendo sido anulados todos os actos praticados no âmbito do referido concurso e notificados, por ofício registado com aviso de recepção, os candidatos opositores ao mesmo.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora de 5 de Novembro de 2003, no uso de competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do despacho 25 307/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de cinco lugares vagos da categoria de chefe de secção da carreira administrativa do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Évora, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete, genericamente, ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo adstrito à unidade do respectivo serviço, bem como o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o pessoal, expediente geral, arquivo e aprovisionamento, bem como o apoio aos órgãos e serviços das ARS, no âmbito da Sub-Região, e, bem assim, propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços dos centros de saúde nas áreas administrativas, tesouraria e contabilidade, de acordo com as atribuições deste e directrizes emanadas superiormente.

5 - Condições de preferência - reunir experiência em funções de chefia ou direcção da área administrativa.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Mora - um lugar;

Centro de Saúde de Mourão - um lugar;

Centro de Saúde de Vendas Novas - um lugar;

Centro de Saúde de Viana do Alentejo - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Viçosa - um lugar.

8 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente deter a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom;

9.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular - de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;

10.2 - Entrevista profissional de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

10.3 - Sistema de classificação final - a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nos métodos de selecção avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), traduzindo-se na seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso de formato A4, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria, sita na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido por correio registado, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso para entrega das candidaturas;

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);

d) Categoria profissional que detém, indicação do serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número do aviso e o Diário da República em que está publicado e o respectivo pedido de admissão ao mesmo;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da realização de cursos ou acções de formação profissional, seminários ou palestras, especializações ou estágios, sob pena de os mesmos não serem considerados pelo júri;

e) Documento passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço, na expressão quantitativa, reportada aos últimos três anos;

f) Declaração dos serviços a que o candidato se encontra vinculado em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato nos últimos três anos;

g) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 9.1 do presente aviso.

12 - Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior poderão ser apresentados por fotocópia simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Maio.

13 - Nos termos do disposto no n.º 2 do dispositivo legal referido no número anterior, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação do original dos documentos comprovativos das suas declarações;

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além de exclusão do concurso, ou de não provimento nas funções, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e penal.

15 - A apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea g) do n.º 11.2 do presente aviso pode ser temporariamente dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, por alíneas, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

16 - A falta ou insuficiência do requerimento referido no n.º 11.1 ou da declaração referida no número anterior determina a exclusão do concurso.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Virgílio José dos Santos Maltez, director de serviços de administração geral;

Vogais efectivos:

Alice Rita da Conceição Espada de Jesus Ferreira, chefe de divisão da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria de Fátima Paixão, assessora da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais suplentes:

Joaquim Elias Espigão Figueira, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora, Centro de Saúde de Redondo.

Mariana Joaquina da Silva Costa de Brito António, chefe de secção da sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

1 de Abril de 2004. - A Coordenadora, Augusta Portas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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