Resolução 36/2004 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Abril de 2003, determina:
1.º
Criação de curso
A Universidade do Minho passa a conferir o grau de licenciado em Filosofia: ramo de Ensino da Filosofia, ramo de Filosofia e Cultura em Portugal e ramo de Filosofia Prática e Aplicada, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Filosofia: ramo de Ensino da Filosofia, ramo de Filosofia e Cultura em Portugal e ramo de Filosofia Prática e Aplicada da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Precedências
A tabela e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
6.º
Estágio pedagógico
O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do ramo de Ensino deste curso, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.
7.º
Classificação final
1 - A classificação final dos ramos de Filosofia e Cultura em Portugal e de Filosofia Prática e Aplicada é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos a esta resolução.
2 - A classificação final do ramo de Ensino é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
8.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março.
9.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
10.º
Início de funcionamento
O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo 2005-2006, inclusive.
28 de Abril de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Ramo de Ensino da Filosofia
1 - Área científica do curso - Filosofia.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de um mínimo de 120 unidades de crédito.
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... Unidades de crédito
Ciências da Educação ... 24 a 30
Filosofia ... 18 a 24
História da Filosofia ... 18 a 24
Filosofia Teórica ... 18 a 24
Filosofia Prática ... 9 a 15
Filosofia e Cultural em Portugal ... 3 a 9
4.2 - Áreas científicas opcionais:
Opções livres (ver nota *) ... 9 a 15
4.3 - Estágio Pedagógico:
Estágio Pedagógico ... 30
5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo Regulamento para Aplicação do Sistema de Propinas aprovado pelo conselho académico.
(nota *) Qualquer disciplina das licenciaturas ministradas na Universidade do Minho com número de créditos correspondente.
ANEXO II
Ramo de Filosofia e Cultura em Portugal
1 - Área científica do curso - Filosofia.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 120.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... Unidades de crédito
Filosofia ... 27 a 33
Filosofia e Cultura em Portugal ... 21 a 27
História da Filosofia ... 18 a 24
Filosofia Teórica ... 18 a 24
Filosofia Prática ... 9 a 15
4.2 - Áreas científicas opcionais:
Opções livres (ver nota *) ... 9 a 15
5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo Regulamento para Aplicação do Sistema de Propinas aprovado pelo conselho académico.
(nota *) Qualquer disciplina das licenciaturas ministradas na Universidade do Minho com número de créditos correspondente.
ANEXO III
Ramo de Filosofia Prática e Aplicada
1 - Área científica do curso - Filosofia.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 120.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... Unidades de crédito
Filosofia ... 27 a 33
Filosofia Prática ... 27 a 33
História da Filosofia ... 18 a 24
Filosofia Teórica ... 18 a 24
Filosofia e Cultura em Portugal ... 3 a 9
4.2 - Áreas científicas opcionais:
Opções livres (ver nota *) ... 9 a 15
5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo regulamento para aplicação do sistema de propinas aprovado pelo conselho académico.
(nota *) Qualquer disciplina das licenciaturas ministradas na Universidade do Minho com número de créditos correspondente.