Aviso 3260/2004 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Novembro de 2003 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional de protecção civil do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do extinto Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril, e tendo em conta o estipulado no artigo 51.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, em Carnaxide
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, tendo em conta as regras constantes no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
Gerais:
Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
Encontrar-se na situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Especiais:
Estar habilitado com comprovada formação e experiência na área da protecção civil.
7 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional de protecção civil executar, a partir de orientações e instruções precisas, com um certo grau de complexidade de apoio técnico, funções de:
a) Processamento de elementos e dados relativos aos domínios da protecção civil, nas áreas de inquéritos relativos a catástrofes naturais e tecnológicas e respectivas estatísticas, da cartografia dos riscos e registos cartográficos de meios, recursos e infra-estruturas de socorro e reabilitação e preparação de gráficos e quadros necessários para os trabalhos a realizar pelos técnicos superiores;
b) Apoio na pesquisa e selecção de documentação nacional e estrangeira;
c) Eventuais trabalhos de tratamento de texto e arquivo de documentos técnicos.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular tem carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
9 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação da avaliação curricular inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Processo de candidatura:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, na Avenida do Forte, 2794-112 Carnaxide, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço da residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da natureza do vínculo, da respectiva categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Indicação do concurso a que se candidata, incluindo a referência constante do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, quando devidamente comprovados.
11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os dados necessários à ponderação dos elementos referidos no n.º 8 do presente aviso;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada) e das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;
c) Documento comprovativo das classificações de serviço respeitantes ao número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
11.4 - Os candidatos deverão ainda juntar quaisquer outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.5 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados no Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos constantes dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-los expressamente no requerimento de admissão.
11.6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - Lista de candidatos - a relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Nuno Luís Ferreira Lopes Camacho Mondril, técnico superior principal.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Mendes Coelho Lopes Lúcio, técnico superior de 2.ª classe.
Licenciada Sandra Maria Sacramento Serrano Teixeira de Carvalho, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Bacharel Maria Isabel Vázquez Vicedo Ferreira da Rocha, técnica principal.
António Guerreiro Pereira, técnico profissional especialista principal.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
19 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, Fernando Paiva Monteiro.