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Aviso 2783/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 2783/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica - assistente. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica - assistente, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centros de Saúde do Barreiro, Moita, São Sebastião e Santiago do Cacém, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuídos à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da Republica, 1.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo sido obtida informação de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

2.2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 31 de Fevereiro, 414/91, de 22 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 241/94, de 22 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 501/99, de 19 de Novembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 38/2002, de 26 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - é o constante no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

6 - Local, condições de trabalho e vencimento:

6.1 - Os locais de trabalho são:

Centro de Saúde do Barreiro - um lugar;

Centro de Saúde da Moita - um lugar;

Centro de Saúde de São Sebastião - um lugar;

Centro de Saúde de Santiago do Cacém - um lugar.

6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

6.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de assistente fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Psicologia ou Psicologia Clínica e ser detentor do grau de especialista, nos termos previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou da equivalência nos termos referidos nos Decretos-Leis 9/98, de 16 de Janeiro e 38/2002, de 26 de Fevereiro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de identificação fiscal e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado este aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou equiparação;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional;

g) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados.

9.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação precisa em que se encontram.

10 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no hall do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri - o júri será formado pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Maria Lucinda Correia Martins Moura Pimentel, assistente principal, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde de Almada.

1.ª vogal efectiva - Dr.ª Elisabete Alves Mendes Alves Silva, assistente principal, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde do Bonfim.

2.º vogal efectivo - Dr. Jacinto Manuel Pereira António, assistente principal, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde do Seixal.

1.ª vogal suplente - Dr.ª Ana Luísa Brito Gaspar Patacho Matos Lelyveld, assistente, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde de Palmela.

2.ª vogal suplente - Dr.ª Maria Luísa Raposo Simões Patrão, assistente, ramo de psicologia clínica, do Centro de Saúde da Amora.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

11 de Fevereiro de 2004. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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