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Despacho Conjunto 81/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 81/2004. - O Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, que redefiniu o regime de integração na Administração Pública Portuguesa dos funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos de Timor, bem como dos trabalhadores contratados e assalariados, vem conceder o direito de ingresso aos que sendo cidadãos nacionais residindo em Portugal consigam comprovar o exercício de funções naquele território em período anterior a 22 de Janeiro de 1975 ou posterior, até 31 de Julho de 1975.

Considerando que a agente de Timor Domingas Maria Silveira Cardoso Martins requereu a sua afectação à DGAP e fez prova dos requisitos legalmente exigíveis, tendo completado a instrução do requerimento em 6 de Janeiro de 2000;

Considerando que, atenta a carreira que detinha em Timor-Leste se torna necessário estabelecer correspondência com outra do ordenamento de carreiras da Administração Pública Portuguesa e efectuar a respectiva inserção no actual sistema remuneratório:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, do artigo 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, e dos Decretos-Leis 23/2002, de 1 de Fevereiro e 54/2003, de 28 de Março, determina-se a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, na situação jurídico-funcional constante do quadro anexo.

2 - A afectação produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2000.

21 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Nome ... Grupo de pessoal ... Carreira/categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice

Domingas Maria Silveira Cardoso Martins ... Auxiliar ... Auxiliar administrativo. ... Agente ... 1 ... 125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 416/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Redefine o regime de integração na Administração Pública do pessoal oriundo de Timor Leste vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos daquele território e estabelece condições especiais para a respectiva aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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