Aviso 1863/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente de acção educativa, da carreira de assistente de acção educativa. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 9 de Dezembro de 2003 da provedora da Casa Pia de Lisboa, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a admissão a estágio com vista ao provimento de 55 lugares na categoria de assistente de acção educativa, da carreira de assistente de acção educativa, do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa.
O local de trabalho é num dos estabelecimentos integrados na Casa Pia de Lisboa ou na Provedoria, nos concelhos de Lisboa, Almada e Alcanena, e o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações. As condições de trabalho e as regalias sociais são as que vigoram para os funcionários da administração central.
2 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.
3 - O presente concurso caduca com o preenchimento das vagas indicadas.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o consignado no anexo II da Portaria 319/2003, de 21 de Abril.
5 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Prova escrita de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - A prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório e terá a duração de uma hora, incidindo sobre o programa aprovado para as carreiras do grupo de pessoal de apoio educativo do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, pelo despacho 233/2004, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2004.
5.2 - A entrevista profissional de selecção será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
5.3 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro, e que detenham o ensino secundário concluído.
7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento endereçado à provedora da Casa Pia de Lisboa e entregue na Secretaria-Geral da Casa Pia de Lisboa, Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa, ou remetido, por correio registado e com aviso de recepção, para aquela morada.
7.1 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, com código postal, e número do bilhete de identidade e sua validade);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações;
b) Bilhete de identidade;
c) Número de identificação fiscal;
d) Curriculum vitae datado e assinado, com indicação expressa das funções exercidas e respectivos períodos e entidades.
7.3 - É inicialmente dispensada a apresentação de quaisquer outros documentos desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos admitidos ao concurso poderão solicitar na Secretaria-Geral da Casa Pia de Lisboa a indicação da bibliografia e ou legislação base necessária à sua preparação.
9 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, no caso de posse de um vínculo definitivo à Administração Pública, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
10 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os Decretos-Leis 50/2001, de 13 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 515/99, de 24 de Novembro.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Luís Manuel Rodrigues Silveira, director dos Serviços de Educação, Ensino e Acção Social.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Isabel Carvalho Pinheiro, chefe da Divisão de Acção Social, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Odete Santos Sá, assessora principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Teresa Pereira Coelho, chefe da Divisão de Educação e Ensino.
Licenciada Maria Dalila Pires Baptista Conceição, técnica superior de 2.ª classe.
2 de Fevereiro de 2004. - A Provedora-Adjunta, Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.