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Aviso 1860/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1860/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 9 de Dezembro de 2003 da provedora da Casa Pia de Lisboa, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa.

O local de trabalho é num dos estabelecimentos integrados na Casa Pia de Lisboa ou na Provedoria, nos concelhos de Lisboa, Almada e Alcanena, e o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações. As condições de trabalho e as regalias sociais são as que vigoram para os funcionários da administração central.

2 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

3 - O presente concurso caduca com o preenchimento da vaga indicada.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o consignado no anexo II da Portaria 319/2003, de 21 de Abril.

5 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Prova escrita de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório e terá a duração de uma hora, incidindo sobre o programa aprovado para as carreiras do grupo de pessoal técnico superior pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.

5.2 - A entrevista profissional de selecção será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.3 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.

5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Serviço Social ou em Política Social.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento endereçado à provedora da Casa Pia de Lisboa e entregue na Secretaria-Geral da Casa Pia de Lisboa, Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa, ou remetido, por correio registado e com aviso de recepção, para aquela morada.

7.1 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, com código postal, e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações;

b) Bilhete de identidade;

c) Número de identificação fiscal;

d) Curriculum vitae datado e assinado, com indicação expressa das funções exercidas e respectivos períodos e entidades.

7.3 - É inicialmente dispensada a apresentação de quaisquer outros documentos desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos admitidos ao concurso poderão solicitar na Secretaria-Geral da Casa Pia de Lisboa a indicação da bibliografia e ou legislação base necessária à sua preparação.

9 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, no caso de posse de um vínculo definitivo à Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

10 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo regulamento de estágio de ingresso para as carreiras do grupo de pessoal técnico superior aprovado pelo Despacho Normativo 60/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990.

11 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os Decretos-Leis 50/2001, de 13 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Luís Manuel Rodrigues Silveira, director dos Serviços de Educação, Ensino e Acção Social.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Carvalho Pinheiro, chefe da Divisão de Acção Social, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Odete Santos Sá, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Pereira Coelho, chefe da Divisão de Educação e Ensino.

Licenciada Maria Dalila Pires Baptista Conceição, técnica superior de 2.ª classe.

2 de Fevereiro de 2004. - A Provedora-Adjunta, Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-13 - Decreto-Lei 50/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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