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Aviso 1859/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1859/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente, ramo de laboratório, da carreira do pessoal técnico superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 25 de Novembro 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, com a Declaração de Rectificação 11-I/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 148, de 30 de Junho de 1997.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à BEP, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 213/2000, de 2 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Especificação do lugar e validade do concurso:

4.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro. O local de prestação de trabalho será no Hospital de Santa Luzia de Elvas.

4.2 - O concurso tem por objectivo o provimento do lugar vago indicado no n.º 1, sendo igualmente válido para outras quotas da mesma categoria, que eventualmente venham a ser atribuídas a este Hospital, pelo prazo de um ano.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e ao índice fixados pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os candidatos que satisfaçam:

6.1 - Os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - Os requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e pelo n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma legal, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, entregue pessoalmente no secretariado da administração, na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de abertura do concurso, indicado no n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número, arquivo e datas de emissão e caducidade do bilhete de identidade), residência, com indicação do código postal e telefone, se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente esteja vinculado, se for esse o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do aviso, bem como o número, data e página do Diário da República em que vier a ser publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Pedido para ser admitido ao concurso.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista ou da sua equiparação legal, ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensável para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área da residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, bem como a antiguidade na categoria actual e na carreira;

g) Documento original ou devidamente autenticado, comprovativo das habilitações literárias.

7.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) a e), inclusive, do número anterior podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação aplicável, de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.6 - A não entrega da documentação exigida nas alíneas a) e g) do n.º 7.3 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.7 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 7.4 será exigida aquando da organização do processo de provimento.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

§ único. A avaliação curricular terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que assim for solicitado.

8.3 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a ordem decrescente das classificações apuradas, de acordo com os artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final, emitido pelo conselho de administração deste Hospital, cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, devendo os recursos, se for caso disso, ser interpostos no decorrer do prazo aí fixado.

10 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard de avisos deste Hospital, podendo ser igualmente consultadas no Serviço de Pessoal.

§ único. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11 - Composição do júri:

Presidente - Rosa Maria Silva da Gama Pinheiro Mortágua, assessora superior do ramo de laboratório do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Alzira Miguens Lopes Louro, assistente principal do ramo de laboratório do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Joaquim Aparício Mendeiro, assistente principal do ramo de laboratório do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais suplentes:

Maria Antónia Rafael Santos Ceia, assessora superior do ramo de laboratório da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Maria Leonor Fernandes de Carvalho Borga Fialho, assessora superior do ramo de laboratório da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

11.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

29 de Janeiro de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Declaração de Rectificação 11-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 300/97, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, publicada no Diário da República, 1ª série, numero 105, de 7 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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