Aviso 1694/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 18 de Novembro de 2003, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho, e alterado pela aplicação do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano e caduca com o preenchimento da vaga existente, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de apoio técnico, funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processo enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.
4 - O local de trabalho será na DGOTDU sita em Lisboa. A remuneração, demais regalias e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como pelo Código do Procedimento Administrativo.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos:
a) No artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Em cumprimento do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se menção à alínea h) do artigo 9.º da Constituição: "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa. O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.
8.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção (três anos) e obrigatoriamente a obtida no último ano, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
f) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
8.2 - É dispensada aos funcionários destes serviços a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.
8.3 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos ou da declaração referida no n.º 8.1, alínea f), determina exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência da função. A entrevista profissional de selecção será pública, de acordo com a Recomendação 3/B/2001, do Provedor de Justiça, que mereceu a concordância da Secretária de Estado da Administração Pública, em 19 de Novembro de 2002.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitarem.
13 - A lista de classificação final e ordenação dos candidatos será publicitada nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo na sua falta e impedimento:
Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Ramos Ferreira, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr.ª Elvira Borges Mesquita, técnica superior de 1.ª classe.
Dalila de Fátima Gonçalves Coelho David, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Helena Martins Ferreira dos Santos, assessora principal.
Engenheira Maria Margarida Antunes Castelo Branco.
19 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.