Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 967/2004, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 967/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 43/2003. - Concurso interno geral de ingresso para provimento de 35 lugares na categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém. - 1 - Nos termos previstos nos artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 20 de Outubro de 2003 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, proferido por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para provimento de 35 lugares na categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Abrantes - dois;

Centro de Saúde de Alpiarça - um;

Centro de Saúde de Benavente - três;

Centro de Saúde do Cartaxo - três;

Centro de Saúde da Chamusca - um;

Centro de Saúde de Coruche - três;

Centro de Saúde do Entroncamento - um (reserva de recrutamento);

Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere - dois;

Centro de Saúde de Mação - dois;

Centro de Saúde de Rio Maior - cinco;

Centro de Saúde de Salvaterra de Magos - dois;

Centro de Saúde de Santarém - seis;

Centro de Saúde de Tomar - três;

Centro de Saúde de Torres Novas - um.

2 - Locais de trabalho - nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1 do presente aviso.

3 - Validade do concurso - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 do presente aviso e a sua validade é de dois anos contados da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração será a correspondente ao índice e escalão fixados para a categoria de enfermeiro, conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, de acordo com o disposto no mapa IV anexo ao mesmo diploma legal, e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados no método de selecção referido no n.º 7 do presente aviso e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os funcionários ou agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, considerando-se incluído o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e desde que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.3 - Requisitos preferenciais - estar a exercer funções em cuidados de saúde primários.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com a indicação do respectivo número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e sua caracterização sumária;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

d) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado médico comprovativo de que se encontra física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

h) Documento comprovativo da situação militar;

i) Fotocópia do bilhete de identidade;

j) Três exemplares do curriculum vitae, com o limite máximo de 20 folhas.

9.4 - Poderá ser dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas f), g) e h) do número anterior comprovativos dos requisitos gerais a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 8.1, devendo, para tal, os candidatos declarar no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido.

9.5 - Os funcionários e agentes pertencentes à Sub-Região de Saúde de Santarém são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos desde que constem do respectivo processo individual.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como de classificação final, serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, 2.º, Santarém, bem como publicitadas na 2.ª série do Diário da República.

13 - Composição do júri:

Presidente - Isilda Alves Cordeiro, enfermeira-chefe no Centro de Saúde de Coruche.

Vogais efectivos:

1.º Maria Helena Matos Belo Martins, enfermeira-chefe no Centro de Saúde de Mação.

2.º Sandra Eugénia Pereira, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica no Centro de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

1.º Eduardo Manuel Henriques Santos, enfermeiro especialista de saúde comunitária no Centro de Saúde de Ourém.

2.º Maria Gabriela Marques G. P. Simplício, enfermeira especialista de saúde comunitária no Centro de Saúde de Rio Maior.

14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Janeiro de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda