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Aviso 218/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 218/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração do Território de 26 de Novembro de 2003, proferido nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugada com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território, a que se refere o anexo IV do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, conjugado com os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro;

b) Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

f) Decreto-Lei 141-2001, de 24 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - na sede da Inspecção-Geral da Administração do Território.

6 - Vencimento - o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir três anos de serviço na categoria de técnico superior assessor classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

8.2 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço;

sendo considerada factor de preferência a experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida no artigo 12.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro.

9 - Sistema de classificação dos candidatos - o definido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As respectivas listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas na sede da Inspecção-Geral, indicada no n.º 11.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos legais, dirigido ao inspector-geral da Administração do Território, Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor), situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.);

f) Classificação de serviço.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel A4, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.), experiência profissional, indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado ou declarações autenticadas das habilitações profissionais;

d) Declaração emitida pelo respectivo serviço ou organismo comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso na categoria, na carreira e na função pública, calculado nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente preste actividade especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para a avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

f) Fotocópias autenticadas das fichas de notação ou dos despachos de classificação de serviço nos últimos três anos;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os candidatos que prestem serviço nesta Inspecção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, como se permite nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.

14 - O disposto no n.º 12 do presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria do Patrocínio da Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira, subinspectora-geral da Administração do Território.

Vogais efectivos:

Dr. José Garcia Tabuada, director de serviços de Estudos da mesma Inspecção-Geral, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Lourdes Celeste Azevedo da Cunha Vieira, técnica superior assessora principal da mesma Inspecção-Geral.

Vogais suplentes:

Dr. Júlio José Marques Moreira, inspector superior principal da mesma Inspecção-Geral.

Dr. José Dinis Mendes Freire, inspector superior principal da mesma Inspecção-Geral.

26 de Novembro de 2003. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto-Lei 64/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 99/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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