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Aviso 171/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 171/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho de 30 de Outubro de 2003 do director da Biblioteca Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo à Portaria 775/98, de 16 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar acima mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área e conteúdo funcional - o lugar a prover corresponde às funções descritas no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, a exercer na área a que correspondem as atribuições e funções consignadas no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83.

6 - Requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Sejam detentores da categoria de especialista de informática de grau 2 com pelo menos quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

8 - Quota para a área de recrutamento prevista no artigo 8.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março - a quota de lugares a prover ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março, é, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 8.º e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, de 0%.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Luís Brinquete Borbinha, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. João Carlos Rodrigues Ferreira Leal, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro José Manuel Pinto dos Santos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Luísa Ferreira Nunes dos Santos, chefe de divisão.

Dr. João Manuel Carmello Melleiro Abraão, director de serviços.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

Os métodos de selecção indicados têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.

10.2 - A prova de conhecimentos é escrita, tem a duração de duas horas e incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 995/2003, da directora-geral da Administração Pública e do director da Biblioteca Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 2003:

a) Arquitectura e tecnologia de componentes físicos e lógicos de computadores de redes;

b) Planeamento de arquitecturas de sistemas de informação;

c) Linguagens de comandos (scripts) e de programação;

d) Bases de dados - planeamento e gestão;

e) Planeamento e gestão de soluções de segurança;

f) Aplicações - desenvolvimento e manutenção;

g) Segurança e integridade de informação.

10.3 - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) José Gouveia, Hardware para PC's e Redes, 2.ª edição actualizada, Curso Completo, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-319-2;

b) Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-203-x;

c) José Alves Marques e Paulo Guedes, Tecnologia de Sistemas Distribuídos, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-128-9;

d) José Luís Pereira, Tecnologia de Base de Dados, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-143-2;

e) Mauro Nunes e Henrique O'Neill, Fundamental de UML, 2.ª edição act. aumentada, FCA - Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-392-3;

f) Brian P. Holt, Sally H. McCallum e A. B. Long, Manual Unimarc, Biblioteca Nacional, ISBN 972-565-271-1.

10.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, 1741-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - Os requerimentos de admissão deverão vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida (cursos, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas da realização e entidades promotoras;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

14.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A apresentação ou entrega de documentos falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

18 - Menção a que refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

12 de Dezembro de 2003. - Pelo Director, o Director de Serviços de Administração Geral, Abel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 775/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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