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Aviso 129/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 129/2004 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 29 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:

Referência FP-45/03-E/I/ENG/PR(1) - técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática - uma vaga.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo padrão de não docentes para o ano lectivo de 2002-2003, conforme o despacho 26 871/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.

1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria, na área de engenharia de software, nomeadamente projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas da área de web; instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado, nomeadamente sistemas operativos e outras ferramentas necessárias ao desenvolvimento na Escola de Engenharia; elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações; assegurar a operacionalidade de todo o equipamento de informática da presidência e da Secretaria da Escola.

4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Local de trabalho - na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, em Guimarães.

6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de uma hora, de acordo com o programa de provas constante do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o despacho conjunto 187/2003, de 29 de Janeiro, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2003;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normal, brancas ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).

Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica e nas carreiras de informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003.

9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionadas com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

9.4 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. Luís Augusto Sousa Marques Rocha, professor associado.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Duarte Oliveira Silva, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho.

Engenheiro António Augusto Costa Salgado, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Manuel Araújo Martins Gonçalves, especialista de informática do grau 2, nível 2.

Dr.ª Isabel Maria Figueiredo Henriques, técnica superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Dezembro de 2003. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

ANEXO

Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira de técnico de informática.

Conhecimentos gerais

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

Regime de férias, faltas e licenças.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Deontologia do serviço público.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Conhecimentos específicos

Arquitectura, funcionamento e operação de computadores.

Sistemas operativos e linguagens.

Estruturas de dados, organização e suportes de informação.

Noções sobre bases de dados.

Telecomunicações e redes de comunicação de dados.

Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

Legislação e bibliografia

I - Conhecimentos gerais

Despacho Normativo 25/2000, de 10 de Abril.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

II - Conhecimentos específicos

Brunson, Ross, Linux and Windows 2000 integration toolkit, John Wiley & Sons, cop. 2002, ISBN 0-471-41746-7.

Campos, Luís Moreno, Oracle 8i, FCA - Editora de Informática, cop. 1999, ISBN 972-722-160-2.

Damas, Luís, SQL, FCA - Editora de Informática, 2.ª ed., D. L. 2000, ISBN 972-722-188-2.

Fadia, Ankit, O Guia Prático do Linux, Centro Atlântico, 2002, ISBN 972-8426-34-8.

Gerber, Barry, Mastering microsoft exchange 2000 server, Sybex, cop. 2001, ISBN 0-7821-2796-7.

Gouveia, José, Curso Técnico de Hardware, FCA - Editora de Informática, cop. 2002, ISBN 972-722-264-1.

Gouveia, José, Hardware, FCA - Editora de Informática, 2.ª ed., actualizada, 2001, ISBN 972-722-262-5.

Greenwald, Rick, Oracle essentials: oracle 9i, oracle 8i and oracle 8, O'Reilly, 2.ª ed., cop. 2001, ISBN 0-596-00179-7.

Hipson, Peter, Mastering Windows XP registry, Sybex, cop. 2002, ISBN 0-7821-2987-0.

Loureiro, Henrique, Programação em Access XP e 2000, FCA - Editora de Informática, cop. 2002, ISBN 972-722-359-1.

Loureiro, Paulo, Windows 2000 Server para Profissionais, FCA - Editora de Informática, 2001, ISBN 972-722-170-X (v. 1), ISBN 972-722-217-X (v. 2).

Loureiro, Paulo, TCP-IP em Redes Microsoft, FCA - Editora de Informática, 5.ª ed., D. L. 2003, ISBN 972-722-139-4.

Martini, Renato, Manual de Segurança em Redes Linux, Centro Atlântico, 2000, ISBN 972-8426-30-5.

MCSE training kit, Microsoft Corporation, cop. 2001, ISBN 0-7356-1347-8.

Minasi, Mark, et al., Mastering Windows 2000 server, Sybex, 4.ª ed., cop. 2002, ISBN 0-7821-4043-2.

Morimoto, Rand H.; Doyle, Chris; Pennetta, Joe, Microsoft exchange 2000, conferencing server, and sharepoint portal server 2001, SAMS, cop. 2002, ISBN 0-672-32179-3.

Neves, Jorge, Windows XP, FCA - Editora de Informática, cop. 2002, ISBN 972-722-293-5.

Oliveira, Lima de, Access XP 2000, FCA - Editora de Informática, cop. 2002, ISBN 972-722-310-9.

Oliveira, Wilson José de, Segurança da Informação, Centro Atlântico, 2001, ISBN 972-8426-44-5.

Oracle XML: O Manual Oficial, Campus, 2001, ISBN 85-352-0758-9.

Pereira, Fernando, Linux, FCA - Editora de Informática, 2.ª ed., actualizada, 2000, ISBN 972-722-230-7.

Pereira, José Luís Mota, Tecnologia de Bases de Dados, FCA - Editora de Informática, 2.ª ed., cop. 1998, ISBN 972-722-143-2.

Sampaio, António, Hardware para Profissionais, FCA - Editora de Informática, 2.ª ed., actualizada e aumentada, cop. 2002, ISBN 972-722-281-1.

Santos, Samuel, Windows 2000 Server, FCA - Editora de Informática, 2001, ISBN 972-722-211-0.

Santos, Samuel; Rosa, António, Windows Server 2003: Curso Completo, FCA - Editora de Informática, 2003, ISBN 972-722-379-6.

Shinder, Thomas W., Configuring ISA server 2000, Syngress, cop. 2001, ISBN 1-928994-29-6.

Shinder, Thomas W., Dr. Tom Shinder's ISA server and beyond, Syngress, cop. 2002, ISBN 1-931836-66-3.

Silva, Pedro Tavares; Carvalho, Hugo; Torres, Catarina Botelho, Segurança dos Sistemas de Informação - Gestão Estratégica da Segurança Empresarial, Centro Atlântico, 2003, ISBN 972-8426-66-6.

Sousa, Artur Afonso de, Bases de Dados Web e XML, FCA - Editora de Informática, 2002, ISBN 972-722-321-4.

Sousa, Sérgio, Tecnologias de Informação, FCA - Editora de Informática, 3.ª ed., actualizada, cop. 2001, ISBN 972-722-236-6.

Trezentos, Paulo, Fundamental do LINUX, FCA - Editora de Informática, cop. 2000, ISBN 972-722-215-3.

Trezentos, Paulo, LINUX para PC's, FCA - Editora de Informática, cop. 2002, ISBN 972-722-331.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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