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Despacho 18412/2007, de 17 de Agosto

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Sumário

Cria a estrutura flexível do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 18 412/2007, de 18 de Julho de 2007

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, designadamente do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 33.º do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, que define a natureza, missão, atribuições e organização interna do Instituto de Informática (II).

No desenvolvimento do Decreto-Lei 83/2007, atrás referido, foi publicada a Portaria 353/2007, de 30 de Março, que cria a estrutura nuclear do II e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 7.º da Portaria 353/2007, de 30 de Março, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - A Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade (DSAQ) compreende a Divisão de Políticas e Coordenação Interministerial (DPCI).

1.1 - À DPCI compete:

a) Proceder à elaboração de propostas de definição das políticas, estratégias e adopção de normas, no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação (SI/TI) do MFAP, de forma integrada com as estruturas de coordenação interministeriais;

b) Dar suporte à elaboração do plano estratégico e orçamento anual de SI/TI do MFAP e acompanhar o seu cumprimento;

c) Garantir a gestão racional dos investimentos em SI/TI do MFAP;

d) Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação;

e) Assegurar a normalização dos sistemas e tecnologias de informação do Ministério.

A DPCI é dirigida por um chefe de divisão.

2 - A Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento (DSOD) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (DDSI);

b) Divisão de Inovação Organizacional de Sistemas de Informação (DIOS);

c) Divisão de Evolução e Qualidade de Sistemas de Informação (DEQS).

2.1 - À DDSI compete:

a) Assegurar a análise funcional das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II, tendo como referência as representações das arquitecturas dos sistemas de informação de gestão dos recursos do Estado;

b) Assegurar a gestão de projectos de concepção e desenvolvimento dos sistemas de informação a cargo do II;

c) Garantir a gestão de contratos de desenvolvimento de software, a serem concretizados, interna e externamente, no âmbito dos sistemas a cargo do II;

d) Assegurar o desenvolvimento e testes das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II, de acordo com as normas técnicas internas e as melhores práticas do mercado de SI/TI;

e) Garantir o desenvolvimento e a utilização de serviços comuns, no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;

f) Contribuir para a implantação das aplicações nos respectivos utilizadores, cuja concretização estiver a cargo do II.

A DDSI é dirigida por um chefe de divisão.

2.2 - À DIOS compete:

a) Garantir a gestão da mudança no âmbito dos sistemas a cargo do II;

b) Assegurar a gestão de projectos de análise, reformulação e reengenharia de processos nos sistemas de informação a cargo do II;

c) Assegurar a organização e qualidade dos processos nos sistemas de informação a cargo do II;

d) Garantir a gestão de contratos de desenvolvimento organizacional, a serem concretizados interna e externamente, no âmbito dos sistemas a cargo do II;

e) Garantir a implantação das aplicações cuja concretização estiver a cargo do II nos respectivos utilizadores.

A DIOS é dirigida por um chefe de divisão.

2.3 - À DEQS compete:

a) Garantir a adequada evolução aplicacional dos sistemas de informação a cargo do II, tendo como referência as representações das arquitecturas dos sistemas de informação de gestão dos recursos do Estado;

b) Assegurar a eficiente e eficaz implementação das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II, garantindo a sua qualidade e correcta entrada em exploração, de acordo com as normas técnicas internas e as melhores práticas de SI/TI;

c) Garantir a gestão de contratos de evolução/manutenção de aplicações a serem concretizados, interna e externamente, no âmbito dos sistemas a cargo do II;

d) Garantir a utilização e o desenvolvimento de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;

e) Contribuir para a implantação das aplicações cuja concretização estiver a cargo do II nos respectivos utilizadores.

A DEQS é dirigida por um chefe de divisão.

3 - A Direcção de Serviços de Operações e Serviços (DSOS) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Gestão de Serviços e Clientes (DGSC);

b) Divisão de Produtos e Suporte Técnico aos Clientes (DPSC);

c) Divisão de Operação e Monitorização de Sistemas (DOMS).

3.1 - À DGSC compete:

a) Assegurar o estabelecimento de acordos de nível de serviço com os clientes;

b) Garantir a monitorização de acordos de nível de serviço com os clientes;

c) Garantir o atendimento e apoio técnico através do centro de contacto com utentes;

d) Garantir a gestão de incidentes, problemas e pedidos de alterações no âmbito das aplicações a cargo do II (pequenas alterações);

e) Garantir a gestão de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização (exchange, gestão documental, etc.).

A DGSC é dirigida por um chefe de divisão.

3.2 - À DPSC compete:

a) Garantir a instalação no exterior e a gestão de versões de aplicações em produção a cargo do II;

b) Assegurar a configuração e parametrização das aplicações a cargo do II;

c) Garantir a gestão dos utilizadores e respectivas permissões no âmbito das aplicações a cargo do II;

d) Assegurar a gestão de sistemas e equipamentos locais sob a responsabilidade do II;

e) Promover e propor a actualização dos equipamentos e do software de suporte aos sistemas locais;

f) Assegurar a componente técnica da aquisição dos bens e serviços relacionados com sistemas locais;

g) Assegurar a qualificação de sistemas e aplicações tendo em vista a entrada em exploração;

h) Assegurar o desenvolvimento e manutenção de sites Internet do Ministério das Finanças ou da Administração Pública.

A DPSC é dirigida por um chefe de divisão.

3.3 - À DOMS compete:

a) Assegurar a configuração e parametrização das aplicações em exploração a cargo do II;

b) Garantir e manter actualizados os processos de segurança informática no âmbito dos sistemas a cargo do II;

c) Garantir o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas a cargo do II (monitorização);

d) Garantir a exploração, supervisionar e monitorar os sistemas e as comunicações a cargo do II;

e) Assegurar a administração corrente de sistemas e bases de dados em exploração;

f) Assegurar o planeamento dos trabalhos de exploração, em colaboração com as outras áreas do IIMFAP, tendo em conta a capacidade instalada.

A DOMS é dirigida por um chefe de divisão.

4 - A Direcção de Serviços de Engenharia e Produção (DSEP) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Sistemas (DSIS);

b) Divisão de Comunicações (DCOM);

c) Divisão de Planeamento e Gestão de Infra-Estruturas (DPGI).

4.1 - À DSIS compete:

a) Garantir e manter actualizadas as arquitecturas internas de tecnologias de informação;

b) Assegurar a gestão de configurações dos sistemas tecnológicos a cargo do II;

c) Garantir a administração de sistemas e bases de dados;

d) Assegurar a gestão de sistemas e equipamentos sob a responsabilidade do II;

e) Executar as funções necessárias para uma eficaz gestão de alterações, acessos e dados;

f) Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;

g) Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.

A DSIS é dirigida por um chefe de divisão.

4.2 - À DCOM compete:

a) Garantir e manter actualizadas as arquitecturas internas de tecnologias de comunicações;

b) Assegurar a gestão de configurações dos sistemas tecnológicos de comunicações a cargo do II;

c) Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;

d) Implementar e gerir as redes e os serviços de comunicações da responsabilidade do II;

e) Garantir a segurança das redes e dos serviços de comunicações;

f) Assegurar a interligação com outras redes de comunicações;

g) Apoiar a utilização das redes e dos serviços de comunicações;

h) Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.

A DCOM é dirigida por um chefe de divisão.

4.3 - À DPGI compete:

a) Planear e coordenar os ciclos de passagem a produção em articulação com a DSOD e a DSOS;

b) Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;

c) Assegurar a evolução dos sistemas, comunicações e tecnologias de informação no âmbito das suas competências;

d) Promover e propor a actualização dos equipamentos e do software de suporte às redes e serviços de comunicações;

e) Assegurar a componente técnica da contratação dos bens e serviços relacionados com sistemas centrais e comunicações, incluindo os serviços fornecidos pelos operadores públicos de comunicações;

f) Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.

A DPGI é dirigida por um chefe de divisão.

5 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);

b) Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais (DRFM).

5.1 - À DGRH compete:

a) Garantir o cumprimento das políticas de recursos humanos definidas superiormente, com vista à concretização dos objectivos do II e à valorização dos seus profissionais;

b) Elaborar e propor normas e instruções para a correcta aplicação da legislação relativa aos recursos humanos, bem como garantir a respectiva divulgação;

c) Assegurar a administração de pessoal;

d) Acolher e integrar os profissionais que ingressem no II;

e) Assegurar o processamento dos abonos e a elaboração da proposta de orçamento de pessoal;

f) Assegurar os serviços de expediente e arquivo;

g) Assegurar o apoio administrativo e logístico às unidades orgânicas;

h) Assegurar a execução das medidas aprovadas pelo II no âmbito da saúde e higiene no trabalho;

i) Elaborar documentos previsionais de apoio à gestão;

j) Construir indicadores de gestão, designadamente os do balanço social;

k) Coordenar as acções inerentes ao recrutamento e selecção de pessoal, bem como prestar apoio técnico aos júris dos concursos.

A DGRH é dirigida por um chefe de divisão.

5.2 - À DRFM compete:

a) Preparar a proposta de orçamento e a programação financeira do Instituto;

b) Acompanhar e contabilizar a execução do orçamento aprovado;

c) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;

d) Promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento do Instituto;

e) Gerir os bens patrimoniais e de consumo corrente;

f) Garantir a execução dos trabalhos de impressão e reprografia;

g) Assegurar a funcionalidade e segurança do edifício, bem como a segurança das pessoas que se encontrem no seu interior;

h) Gerir o funcionamento das instalações técnicas de energia, climatização e segurança.

A DRFM é dirigida por um chefe de divisão.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2007, inclusive.

18 de Julho de 2007. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/17/plain-217522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 353/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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