Despacho 18 412/2007, de 18 de Julho de 2007
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, designadamente do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 33.º do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, que define a natureza, missão, atribuições e organização interna do Instituto de Informática (II).
No desenvolvimento do Decreto-Lei 83/2007, atrás referido, foi publicada a Portaria 353/2007, de 30 de Março, que cria a estrutura nuclear do II e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 7.º da Portaria 353/2007, de 30 de Março, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - A Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade (DSAQ) compreende a Divisão de Políticas e Coordenação Interministerial (DPCI).
1.1 - À DPCI compete:
a) Proceder à elaboração de propostas de definição das políticas, estratégias e adopção de normas, no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação (SI/TI) do MFAP, de forma integrada com as estruturas de coordenação interministeriais;
b) Dar suporte à elaboração do plano estratégico e orçamento anual de SI/TI do MFAP e acompanhar o seu cumprimento;
c) Garantir a gestão racional dos investimentos em SI/TI do MFAP;
d) Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação;
e) Assegurar a normalização dos sistemas e tecnologias de informação do Ministério.
A DPCI é dirigida por um chefe de divisão.
2 - A Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento (DSOD) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (DDSI);
b) Divisão de Inovação Organizacional de Sistemas de Informação (DIOS);
c) Divisão de Evolução e Qualidade de Sistemas de Informação (DEQS).
2.1 - À DDSI compete:
a) Assegurar a análise funcional das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II, tendo como referência as representações das arquitecturas dos sistemas de informação de gestão dos recursos do Estado;
b) Assegurar a gestão de projectos de concepção e desenvolvimento dos sistemas de informação a cargo do II;
c) Garantir a gestão de contratos de desenvolvimento de software, a serem concretizados, interna e externamente, no âmbito dos sistemas a cargo do II;
d) Assegurar o desenvolvimento e testes das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II, de acordo com as normas técnicas internas e as melhores práticas do mercado de SI/TI;
e) Garantir o desenvolvimento e a utilização de serviços comuns, no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;
f) Contribuir para a implantação das aplicações nos respectivos utilizadores, cuja concretização estiver a cargo do II.
A DDSI é dirigida por um chefe de divisão.
2.2 - À DIOS compete:
a) Garantir a gestão da mudança no âmbito dos sistemas a cargo do II;
b) Assegurar a gestão de projectos de análise, reformulação e reengenharia de processos nos sistemas de informação a cargo do II;
c) Assegurar a organização e qualidade dos processos nos sistemas de informação a cargo do II;
d) Garantir a gestão de contratos de desenvolvimento organizacional, a serem concretizados interna e externamente, no âmbito dos sistemas a cargo do II;
e) Garantir a implantação das aplicações cuja concretização estiver a cargo do II nos respectivos utilizadores.
A DIOS é dirigida por um chefe de divisão.
2.3 - À DEQS compete:
a) Garantir a adequada evolução aplicacional dos sistemas de informação a cargo do II, tendo como referência as representações das arquitecturas dos sistemas de informação de gestão dos recursos do Estado;
b) Assegurar a eficiente e eficaz implementação das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II, garantindo a sua qualidade e correcta entrada em exploração, de acordo com as normas técnicas internas e as melhores práticas de SI/TI;
c) Garantir a gestão de contratos de evolução/manutenção de aplicações a serem concretizados, interna e externamente, no âmbito dos sistemas a cargo do II;
d) Garantir a utilização e o desenvolvimento de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;
e) Contribuir para a implantação das aplicações cuja concretização estiver a cargo do II nos respectivos utilizadores.
A DEQS é dirigida por um chefe de divisão.
3 - A Direcção de Serviços de Operações e Serviços (DSOS) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Serviços e Clientes (DGSC);
b) Divisão de Produtos e Suporte Técnico aos Clientes (DPSC);
c) Divisão de Operação e Monitorização de Sistemas (DOMS).
a) Assegurar o estabelecimento de acordos de nível de serviço com os clientes;
b) Garantir a monitorização de acordos de nível de serviço com os clientes;
c) Garantir o atendimento e apoio técnico através do centro de contacto com utentes;
d) Garantir a gestão de incidentes, problemas e pedidos de alterações no âmbito das aplicações a cargo do II (pequenas alterações);
e) Garantir a gestão de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização (exchange, gestão documental, etc.).
A DGSC é dirigida por um chefe de divisão.
3.2 - À DPSC compete:
a) Garantir a instalação no exterior e a gestão de versões de aplicações em produção a cargo do II;
b) Assegurar a configuração e parametrização das aplicações a cargo do II;
c) Garantir a gestão dos utilizadores e respectivas permissões no âmbito das aplicações a cargo do II;
d) Assegurar a gestão de sistemas e equipamentos locais sob a responsabilidade do II;
e) Promover e propor a actualização dos equipamentos e do software de suporte aos sistemas locais;
f) Assegurar a componente técnica da aquisição dos bens e serviços relacionados com sistemas locais;
g) Assegurar a qualificação de sistemas e aplicações tendo em vista a entrada em exploração;
h) Assegurar o desenvolvimento e manutenção de sites Internet do Ministério das Finanças ou da Administração Pública.
A DPSC é dirigida por um chefe de divisão.
3.3 - À DOMS compete:
a) Assegurar a configuração e parametrização das aplicações em exploração a cargo do II;
b) Garantir e manter actualizados os processos de segurança informática no âmbito dos sistemas a cargo do II;
c) Garantir o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas a cargo do II (monitorização);
d) Garantir a exploração, supervisionar e monitorar os sistemas e as comunicações a cargo do II;
e) Assegurar a administração corrente de sistemas e bases de dados em exploração;
f) Assegurar o planeamento dos trabalhos de exploração, em colaboração com as outras áreas do IIMFAP, tendo em conta a capacidade instalada.
A DOMS é dirigida por um chefe de divisão.
4 - A Direcção de Serviços de Engenharia e Produção (DSEP) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Sistemas (DSIS);
b) Divisão de Comunicações (DCOM);
c) Divisão de Planeamento e Gestão de Infra-Estruturas (DPGI).
4.1 - À DSIS compete:
a) Garantir e manter actualizadas as arquitecturas internas de tecnologias de informação;
b) Assegurar a gestão de configurações dos sistemas tecnológicos a cargo do II;
c) Garantir a administração de sistemas e bases de dados;
d) Assegurar a gestão de sistemas e equipamentos sob a responsabilidade do II;
e) Executar as funções necessárias para uma eficaz gestão de alterações, acessos e dados;
f) Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;
g) Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.
A DSIS é dirigida por um chefe de divisão.
4.2 - À DCOM compete:
a) Garantir e manter actualizadas as arquitecturas internas de tecnologias de comunicações;
b) Assegurar a gestão de configurações dos sistemas tecnológicos de comunicações a cargo do II;
c) Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;
d) Implementar e gerir as redes e os serviços de comunicações da responsabilidade do II;
e) Garantir a segurança das redes e dos serviços de comunicações;
f) Assegurar a interligação com outras redes de comunicações;
g) Apoiar a utilização das redes e dos serviços de comunicações;
h) Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.
A DCOM é dirigida por um chefe de divisão.
4.3 - À DPGI compete:
a) Planear e coordenar os ciclos de passagem a produção em articulação com a DSOD e a DSOS;
b) Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;
c) Assegurar a evolução dos sistemas, comunicações e tecnologias de informação no âmbito das suas competências;
d) Promover e propor a actualização dos equipamentos e do software de suporte às redes e serviços de comunicações;
e) Assegurar a componente técnica da contratação dos bens e serviços relacionados com sistemas centrais e comunicações, incluindo os serviços fornecidos pelos operadores públicos de comunicações;
f) Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.
A DPGI é dirigida por um chefe de divisão.
5 - A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
b) Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais (DRFM).
5.1 - À DGRH compete:
a) Garantir o cumprimento das políticas de recursos humanos definidas superiormente, com vista à concretização dos objectivos do II e à valorização dos seus profissionais;
b) Elaborar e propor normas e instruções para a correcta aplicação da legislação relativa aos recursos humanos, bem como garantir a respectiva divulgação;
c) Assegurar a administração de pessoal;
d) Acolher e integrar os profissionais que ingressem no II;
e) Assegurar o processamento dos abonos e a elaboração da proposta de orçamento de pessoal;
f) Assegurar os serviços de expediente e arquivo;
g) Assegurar o apoio administrativo e logístico às unidades orgânicas;
h) Assegurar a execução das medidas aprovadas pelo II no âmbito da saúde e higiene no trabalho;
i) Elaborar documentos previsionais de apoio à gestão;
j) Construir indicadores de gestão, designadamente os do balanço social;
k) Coordenar as acções inerentes ao recrutamento e selecção de pessoal, bem como prestar apoio técnico aos júris dos concursos.
A DGRH é dirigida por um chefe de divisão.
5.2 - À DRFM compete:
a) Preparar a proposta de orçamento e a programação financeira do Instituto;
b) Acompanhar e contabilizar a execução do orçamento aprovado;
c) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
d) Promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento do Instituto;
e) Gerir os bens patrimoniais e de consumo corrente;
f) Garantir a execução dos trabalhos de impressão e reprografia;
g) Assegurar a funcionalidade e segurança do edifício, bem como a segurança das pessoas que se encontrem no seu interior;
h) Gerir o funcionamento das instalações técnicas de energia, climatização e segurança.
A DRFM é dirigida por um chefe de divisão.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2007, inclusive.
18 de Julho de 2007. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.