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Despacho 18182/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Altera o Despacho nº 7772/2007, de 2 de Abril do DGAIEC, publicado no Diário da República, 2ª Série, de 27 de Abril de 2007. (Subdelega competências do Director-Geral das Alfândegas, Luís da Silva Laço, nos Subdirectores-Gerais, José Pereira Figueiredo, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, João Manuel Almeida de Sousa e João Martins).

Texto do documento

Despacho 18182/2007, de 9 de Julho de 2007

Delegação de competências Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, altero o meu anterior despacho de 2 de Abril do presente ano, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril de 2007 (despacho 7773/2007), nos seguintes termos:

1 - O n.º 2 da alínea b) do n.º III passa a ter a seguinte redacção:

"2 - Decidir sobre a inscrição e o cancelamento dos registos dos operadores registados, no âmbito da legislação relativa ao imposto sobre veículos e promover as propostas de inscrição e cancelamento dos operadores reconhecidos."

2 - É aditado à alínea b) do n.º III o n.º 6, com a seguinte redacção:

"6 - Autorizar a condução do veículo por terceiro, nos casos excepcionais previstos no n.º 3 do artigo 57.º do código do imposto sobre veículos."

3 - A alínea g) do n.º III passa a ter a seguinte redacção:

"1 - Assinar o expediente dirigido aos clientes externos não institucionais da DGAIEC relativamente à instrução dos processos e à comunicação das decisões finais proferidas;

2 - Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante (artigos 79.º a 83.º do Código do Trabalho, conjugados com os artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho), da Protecção da Maternidade e da Paternidade (artigos 35.º a 45.º do Código do Trabalho, conjugados com os artigos 68.º a 113.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho) e ainda do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto."

4 - O n.º 11 da alínea h) do n.º III passa a ter a seguinte redacção:

"11 - Autorizar a condução de veículos tributáveis por terceiros, nos termos do artigo 57.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 4 do mesmo artigo, e a respectiva circulação nos termos do artigo 46.º, ambos do código do imposto sobre veículos, aprovado pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho."

5 - São aditados à alínea h) do n.º III os n.os 17 e 18, com a seguinte redacção:

"17 - Autorizar a inscrição como operador reconhecido nos termos do artigo 19.º do código do imposto sobre veículos, aprovado pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;

18 - Autorizar a transmissibilidade dos veículos, nas condições mencionadas no n.º 3 do artigo 47.º e no artigo 49.º do código do imposto sobre veículos."

6 - No n.º III é aditada a alínea i), nos seguintes termos:

"i) - Nos directores das alfândegas:

1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

2 - Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

3 - Assinar o termo de aceitação ou de posse quando a nomeação tenha sido feita pelo director-geral ou pelo subdirector-geral, no qual foi delegada pelo presente despacho a competência para nomear e promover o pessoal;

4 - Autorizar as deslocações no País de funcionários em serviço que não estejam integradas em planos de acção superiormente aprovados, desde que sejam utilizados transportes públicos ou a viatura do serviço, e autorizar o processamento das correspondentes ajudas de custo e das despesas de transporte;

5 - Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante (artigos 79.º a 83.º do Código do Trabalho, conjugados com os artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho), da Protecção da Maternidade e da Paternidade (artigos 35.º a 45.º do Código do Trabalho, conjugados com os artigos 68.º a 113.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho) e ainda do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

6 - Revogar total ou parcialmente o acto impugnado, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, na versão republicada em anexo à Lei 15/2001, de 5 de Junho, e dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo 111.º do mesmo Código."

7 - Ratifico todos os actos praticados pelos directores das alfândegas no âmbito das delegações efectuadas e constantes dos n.os 3 e 6 do presente despacho desde o dia 1 de Abril até à data da sua publicação.

8 - Ratifico igualmente todos os actos praticados ao abrigo da Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, no âmbito das delegações ora efectuadas e constantes dos n.os 1, 2, 4 e 5 do presente despacho, desde 1 de Julho até à data da sua publicação.

9 de Julho de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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