Despacho 18182/2007, de 9 de Julho de 2007
Delegação de competências Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, altero o meu anterior despacho de 2 de Abril do presente ano, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril de 2007 (despacho 7773/2007), nos seguintes termos:
1 - O n.º 2 da alínea b) do n.º III passa a ter a seguinte redacção:
"2 - Decidir sobre a inscrição e o cancelamento dos registos dos operadores registados, no âmbito da legislação relativa ao imposto sobre veículos e promover as propostas de inscrição e cancelamento dos operadores reconhecidos."
2 - É aditado à alínea b) do n.º III o n.º 6, com a seguinte redacção:
"6 - Autorizar a condução do veículo por terceiro, nos casos excepcionais previstos no n.º 3 do artigo 57.º do código do imposto sobre veículos."
3 - A alínea g) do n.º III passa a ter a seguinte redacção:
"1 - Assinar o expediente dirigido aos clientes externos não institucionais da DGAIEC relativamente à instrução dos processos e à comunicação das decisões finais proferidas;
2 - Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante (artigos 79.º a 83.º do Código do Trabalho, conjugados com os artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho), da Protecção da Maternidade e da Paternidade (artigos 35.º a 45.º do Código do Trabalho, conjugados com os artigos 68.º a 113.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho) e ainda do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto."
4 - O n.º 11 da alínea h) do n.º III passa a ter a seguinte redacção:
"11 - Autorizar a condução de veículos tributáveis por terceiros, nos termos do artigo 57.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 4 do mesmo artigo, e a respectiva circulação nos termos do artigo 46.º, ambos do código do imposto sobre veículos, aprovado pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho."
5 - São aditados à alínea h) do n.º III os n.os 17 e 18, com a seguinte redacção:
"17 - Autorizar a inscrição como operador reconhecido nos termos do artigo 19.º do código do imposto sobre veículos, aprovado pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;
18 - Autorizar a transmissibilidade dos veículos, nas condições mencionadas no n.º 3 do artigo 47.º e no artigo 49.º do código do imposto sobre veículos."
6 - No n.º III é aditada a alínea i), nos seguintes termos:
"i) - Nos directores das alfândegas:
1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
2 - Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
3 - Assinar o termo de aceitação ou de posse quando a nomeação tenha sido feita pelo director-geral ou pelo subdirector-geral, no qual foi delegada pelo presente despacho a competência para nomear e promover o pessoal;
4 - Autorizar as deslocações no País de funcionários em serviço que não estejam integradas em planos de acção superiormente aprovados, desde que sejam utilizados transportes públicos ou a viatura do serviço, e autorizar o processamento das correspondentes ajudas de custo e das despesas de transporte;
5 - Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante (artigos 79.º a 83.º do Código do Trabalho, conjugados com os artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho), da Protecção da Maternidade e da Paternidade (artigos 35.º a 45.º do Código do Trabalho, conjugados com os artigos 68.º a 113.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho) e ainda do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
6 - Revogar total ou parcialmente o acto impugnado, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, na versão republicada em anexo à Lei 15/2001, de 5 de Junho, e dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo 111.º do mesmo Código."
7 - Ratifico todos os actos praticados pelos directores das alfândegas no âmbito das delegações efectuadas e constantes dos n.os 3 e 6 do presente despacho desde o dia 1 de Abril até à data da sua publicação.
8 - Ratifico igualmente todos os actos praticados ao abrigo da Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, no âmbito das delegações ora efectuadas e constantes dos n.os 1, 2, 4 e 5 do presente despacho, desde 1 de Julho até à data da sua publicação.
9 de Julho de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.