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Aviso 13530/2003, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 530/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal (área de agente técnico agrícola) do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da vice-presidente do Instituto da Água de 22 de Outubro de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal (área de agente técnico agrícola) da carreira de técnico profissional do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a actualização dada pelo Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;

Decreto-Lei 272/91, de 7 Agosto, conjugado com o Decreto 191/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I do anexo do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competir-lhe-á especialmente exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - Local de trabalho - nas localidades onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - Condições de trabalho - a remuneração consta da tabela que constitui o anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a devida actualização, conforme o mapa I, a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Cons tituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Encontrar-se nas condições previstas do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Todos os indivíduos que satisfaçam o artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - A classificação final dos candidatos será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,25Ep+0,15Fp+0,20Cs+0,20Ts+0,10H+0,10E

em que:

CF=classificação final;

Ep=valorização da experiência profissional;

Fp=valorização da formação profissional complementar;

Cs=valorização da classificação de serviço;

Ts=valorização do tempo de serviço;

H=valorização das habilitações literárias;

E=valorização da entrevista profissional de selecção.

Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas.

9.1 - A valorização da experiência profissional (Ep) será expressa na escala de 0 a 20 valores, tendo em conta a diversidade, a complexidade e a duração das funções desempenhadas e, ainda, os louvores que tenham sido atribuídos em grupo ou individualmente.

9.2 - Valorização da formação profissional complementar (Fp) - será atribuída a todos os candidatos uma valorização de base de 10 valores, à qual se adicionarão valorizações atribuídas de acordo com o seguinte critério:

a) Acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares a preencher:

Com duração até uma semana - 0,25 valores;

Com duração até um mês - 1 valor;

Com duração de mais de um mês - 2 valores;

b) Em caso nenhum este factor poderá exceder 20 valores.

9.3 - A valorização da classificação de serviço (Cs) será expressa na escala de 0 a 20 valores e pela conversão da média aritmética das classificações atribuídas nos anos relevantes para o concurso.

9.4 - A valorização do tempo de serviço (Ts) será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte expressão:

Ts=(10D1+5D2+D3)/(365x10)

em que:

D1=tempo de serviço efectivo na categoria, em dias;

D2=tempo de serviço efectivo na carreira, em dias, excluindo D1;

D3=tempo de serviço efectivo na função pública, em dias, excluindo D1 e D2.

Em caso nenhum este factor poderá exceder 20 valores.

9.5 - A valorização das habilitações literárias (H) será atribuída de acordo com o seguinte critério:

Habilitações legais mínimas exigidas - 14 valores;

Habilitações com o nível do curso geral do liceu ou equivalente - 15 valores;

Habilitações com o nível do curso complementar do liceu ou equivalente - 16 valores;

Habilitações com o nível superior - 17 valores.

9.6 - A valorização da entrevista profissional de selecção (E) será expressa na escala de 0 a 20, avaliando a aptidão profissional, a facilidade de expressão e o espírito crítico dos candidatos.

Em caso de igualdade de classificação final, serão factores de preferência, pela ordem indicada:

1.º Maior antiguidade na categoria;

2.º Maior antiguidade na carreira;

3.º Maior antiguidade na função pública.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas. O prazo da apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

d) Documento comprovativo das classificações de serviço referentes aos últimos três anos classificados de Muito bom ou a cinco anos classificados de Bom;

e) Declaração, autenticada com selo branco, passada pelo serviço de origem, que comprove a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e as responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

Os funcionários do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e e) desde que estes constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30,1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheira Maria Leonor Reis Gomes Figueiredo Guterres, assessora principal.

Vogais efectivos:

Engenheira Teresa Antunes Preto Mingacho Lopes Fonseca, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria Teresa Gil Bentes Pimenta Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos Manuel Travassos Batista, técnico superior de 2.ª classe.

Armando Jorge Moura Sampaio de Carvalho, técnico especialista.

5 de Dezembro de 2003. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Luísa Branco.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., de ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência: ... (rua, avenida, número e andar) ... código postal: ...

Telefone/telemóvel: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria, reportada aos anos relevantes para o efeitos de promoção/nomeação: ...

Tempo de serviço na categoria: ... (até à data limite para entrega da candidatura).

Tempo de serviço na carreira: ... (até à data limite para entrega da candidatura).

Tempo de serviço na função pública: ... (até à data limite para entrega da candidatura).

Classificação de serviço ...

Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc.): ...

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito: ...

Vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-la(o) ao concurso ... (tipo de concurso) ... para preenchimento de ... (vagas) na categoria de ... do quadro privativo da ex-DRGN, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., ou fixado no 3.º piso do INAG, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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