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Despacho 18242/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, no presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Despacho 18 242/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 6.º e 7.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, conjugados com o artigo 28.º do Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro, e no despacho 11 999/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, subdelego no presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., licenciado António Luís Pereira Figueiredo, as seguintes competências, no âmbito daquele instituto público:

a) Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Conceder licenças sem vencimento com a duração máxima de cinco anos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro;

c) Dar posse aos notários nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro;

d) Conceder a prorrogação do prazo para a instalação do cartório notarial, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro;

e) Conceder o alargamento do prazo máximo do processo de transformação dos cartórios notariais, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro;

f) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

g) Conceder a passagem ao regime da semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

h) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;

i) Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;

j) Autorizar o destacamento ou a requisição de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado para exercerem funções nos serviços centrais;

l) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, determinar a suspensão preventiva estabelecida no n.º 1 do artigo 54.º, dando-me conhecimento posterior imediato de todas as decisões tomadas, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;

m) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;

n) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;

o) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

p) Autorizar a celebração de protocolos e parcerias com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições do IRN, I.

P.;

q) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

r) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite referido na alínea anterior;

s) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante previsto nas alíneas p) e q);

t) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante referido nas alíneas p) e q);

u) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;

v) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões;

x) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000;

z) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto nos n.os 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;

aa) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;

ab) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos do Instituto;

ac) Autorizar a redução ou dispensa total do impedimento previsto no artigo 67.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro;

ad) Autorizar a alteração de nome, nos termos dos artigos 104.º, 278.º e seguintes do Código do Registo Civil, bem como autorizar a dispensa de publicação de anúncio prevista no n.º 2 do artigo 281.º do mesmo Código;

ae) Conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), c), f), g), h), i), l), m), n), p), t), v), x), z), aa), ab) e ac).

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

27 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago

Valente Almeida da Silveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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