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Aviso 12812/2003, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 812/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Novembro de 2003 do inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de duas vagas de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cuja carreira é vertical e tem dotação global, sendo um lugar destinado a funcionário pertencente ao quadro desta Inspecção-Geral e outro a ser preenchido por funcionários pertencentes a outros organismos da Administração Pública.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro;

b) Decreto-Lei 60/89, de 23 de Fevereiro;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro;

e) Decreto-Lei 124/91, de 21 de Março;

f) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

h) Decreto-Lei 116/2002, de 20 de Abril.

3 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, arquivo, expediente e processamento de texto.

5 - Local de trabalho, vencimentos e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e seus anexos, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assistente administrativo principal com, pelos menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) As habilitações académicas;

b) A formação profissional, através da qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, através da qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto;

d) A classificação de serviço, ponderada também em função da sua expressão quantitativa.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral, sita na Avenida de Júlio Dinis, 9, 6.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, e nele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de cumprimento dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações académicas e profissionais indicadas;

d) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como a indicação das tarefas que lhe estiveram cometidas no respectivo período.

9 - Os candidatos que sejam funcionários da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, contudo, referi-los no requerimento.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação - a elaboração e publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos, bem como a lista de classificação final, serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard da Secção de Pessoal e Expediente Geral.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria de Lourdes Ferreira Neves, assessora principal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Faria Dias da Silva Martins, chefe de repartição da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paula Cristina Guerreiro Cipriano, assistente administrativa especialista da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Vogais suplentes:

Amélia Maria Pinheiro Miranda, assistente administrativa especialista da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

António das Neves Pereira, assistente administrativo especialista da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

19 de Novembro de 2003. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 409/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-23 - Decreto-Lei 60/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura a carreira de inspecção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 124/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-20 - Decreto-Lei 116/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovada pelo Decreto-Lei nº 409/87 de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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