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Aviso 12682/2003, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 682/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Património de 3 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de dois lugares para a categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado nos termos do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e da Portaria 8/92, de 9 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, sendo o prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste em conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou materiais, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e materiais, e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada:

c1) Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe do ensino primário (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

c2) Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - seis anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

c3) Para os alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes - nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo);

5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, ou noutra dependência desta Direcção-Geral.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos gerais:

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita e versará sobre conhecimentos gerais cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nos termos do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

7.1.1.1 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração de sessenta minutos;

7.1.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

7.2 - Entrevista profissional de selecção:

7.2.1 - Os candidatos seleccionados serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

7.2.1.1 - Cultura geral e experiência profissional;

7.2.1.2 - Capacidade de expressão e fluência verbais;

7.2.1.3 - Capacidade de relacionamento;

7.2.1.4 - Preocupação pela valorização e actualização profissionais.

7.3 - A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - O sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, bem como os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido ao director-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral do Património, Repartição de Pessoal, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, mencionando de maneira inequívoca o serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Documento comprovativo da carta de condução.

8.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

9 - Afixação das listas - a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

10 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade e exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

13 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 141/01, de 24 de Abril e 101/03, de 23 de Maio, Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/02, de 2 de Maio.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Orlando Simões Andrade, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Lima de Campos Melo Moitinho de Almeida, chefe de secção.

Lígia Rosália Macedo de Carvalho Rosário, técnica profissional de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria das Dores Marques Dolores Ferreira, assistente administrativa especialista.

José Gabriel Alves Ferreira de Jesus, motorista de pesados.

15 - O presidente do júri será substituído pela primeira vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

11 de Novembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.

ANEXO

Legislação e bibliografia

I

Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e resultantes da vivência do cidadão comum.

II

1 - Estrutura orgânica da DGP - Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto.

2 - Estrutura orgânica da DSGVE - Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro.

3 - Cuidados preventivos com a viatura e procedimentos a seguir com a sua manutenção de responsabilidade de motorista:

a) Zelar pelo bom estado da viatura, sua limpeza e boa apresentação, tanto interior como exteriormente;

b) Dar cumprimento ao Código da Estrada e regulamentos, nomeadamente em tudo o que se refere à circulação e estacionamento de veículos;

c) Responder pelos documentos de circulação da viatura que conduz e preencher diariamente os respectivos boletins de utilização;

d) Verificar se a viatura está em condições de efectuar o serviço a que está destinada (nível de óleo, água, bateria, travões, sinalização, estado dos pneus, triângulo e ferramentas);

e) Certificar se toda a documentação está actualizada e em bom estado de conservação (livrete, título de registo e certificado de seguro);

f) Verificar se a viatura apresenta danos visíveis, informando do facto o superior hierárquico e os motivos que eventualmente lhe terão dado origem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto Regulamentar 69/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, definindo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre o respectivo pessoal, cujo quadro consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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