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Aviso 12676/2003, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 676/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 6 de Novembro de 2003, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para recrutamento de um especialista de informática, grau 2, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para os serviços centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento indicado e caduca com a sua efectivação.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir quatro anos na categoria de especialista de informática, grau 1, com classificação de Muito bom, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma legal.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como métodos de selecção a prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos, aprovados pelos despachos n.os 13 381/99 (2.ª série) e 3/96-IPL encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 88, de 13 de Abril de 1996, respectivamente, que a seguir se transcrevem:

Programa da prova de conhecimentos gerais:

"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."

Programa da prova de conhecimentos específicos:

"1.1 - Estruturas básicas de informação.

1.2 - Planeamento e análise de sistemas de informação.

1.3 - Gestão de projectos informáticos.

1.4 - Sistemas de exploração e linguagens de programação.

1.5 - Telecomunicações e redes de comunicação de dados.

1.6 - Segurança e privacidade da informação."

7.2 - A legislação e a bibliografia necessárias à sua realização são as seguintes:

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA);

Carta Deontológica do Serviço Público.

8 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, e a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

9 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderadas, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese, a motivação e adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo do lugar a prover.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;

b) Situação face à função pública, com a menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por se considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

d) Menção do concurso a que se candidatam.

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações;

e) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Relatório pormenorizado especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupou nos últimos cinco anos e do qual conste a apreciação do superior hierárquico do candidato relativamente ao nível do desempenho demonstrado em cada uma das tarefas;

g) Outros elementos que o candidato considere relevante.

13.1 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

13.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas e) e f) do n.º 13 determina a exclusão do concurso.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

18 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Graciete Pinto Correia, secretária do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Licenciado Vítor de Jesus Sousa Almeida, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciado Pedro António Marques Ribeiro, equiparado a assistente do 2.º triénio do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Licenciado Luís Duarte de Lemos Simões Gomes, director de serviços dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

6 de Novembro de 2003. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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