Despacho 22 975/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 25 de Julho de 2003 o curso de formação de sargentos de 2000-2003, ingressem no quadro permanente de sargentos de operadores de comunicações, ao abrigo do artigo 326.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, ainda em vigor, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro e 232/2001, de 25 de Agosto, desde 26 de Julho de 2003, com o posto de 2 SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 168.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 261.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de sargentos OPCOM:
FURG OPCOM 106179 J, Eugénio Paulo Baronet Moreira Sousa, CFMTFA.
FURG OPCOM 103595 K, Margarida Isabel Gomes Almeida Jorge, CFMTFA.
FURG OPCAM 107528 E, Elisabete Lopes Rua, CFMTFA.
FURC OCPOM 108281 H, Nélson Miguel Fernandes de Almeida, CFMTFA.
FURC OCPOM 101755 B, Paulo Jorge Ribeiro Candeias, CFMTFA.
FURC OCPOM 109536 G, Alcides José Ganacho Rijo, CFMTFA.
Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2003 e os efeitos administrativos desde 26 de Julho de 2003.
Preenchem as vagas em aberto no respectivo quadro.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
3 de Novembro de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN PILAV.