Despacho 22 974/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 25 de Julho de 2003 o curso de formação de sargentos de 2000-2003, ingressem no quadro permanente de sargentos de banda e fanfarra, ao abrigo do artigo 326.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, ainda em vigor, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro e 232/2001, de 25 de Agosto, desde 26 de Julho de 2003, com o posto de 2 SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 168.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 261.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de sargentos BF:
FURG MUS 119279 F, Fernando Jorge da Silva Ferreira, CFMTFA.
FURG MUS 120051 J, João Pedro Vítor Ferreira, CFMTFA.
Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2003 e os efeitos administrativos desde 26 de Julho de 2003.
Preenchem as vagas em aberto no respectivo quadro.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
3 de Novembro de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general piloto aviador.