Declaração DD7850, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 227, de 30.09.1977, Pág. 2400
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Data:
1977-09-30
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 353-D/77, de 29 de Agosto, que dá nova redacção à alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74 (aplicação de disponibilidades do Fundo de Desemprego).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 353-D/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo único, alínea e), onde se lê: «..., ou decorrentes da declaração da
empresa em situação económica difícil, nos termos do Decreto-Lei 353-I/77, ...», deve ler-se: «..., ou decorrentes da declaração da empresa em situação económica difícil, nos termos do Decreto-Lei 353-H/77, ...», e onde se lê: «... classificados no grau E previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 24/77, ...», deve ler-se: «...
classificados no grau E previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 124/77, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/30/plain-216512.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216512.dre.pdf .
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