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Aviso 12128/2003, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 128/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de técnico de análises clínicas e de saúde pública principal. - 1 - Por despacho de 22 de Outubro de 2003 do director do Centro de Histocompatibilidade do Centro, no uso da competência conferida pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico principal de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, regulada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é apenas válido para o preenchimento do lugar indicado, cessando imediatamente após o respectivo provimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 1188/97, de 21 de Novembro e 720/98, de 9 de Setembro;

Portaria 256-A/86, de 28 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar estão contidas, genericamente, no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no referido Centro de Histocompatibilidade do Centro, Praceta do Prof. Mota Pinto, Edifício São Jerónimo, 4.º, apartado 9041, 3001-301 Coimbra.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - a remuneração a atribuir será a que se encontra definida no anexo I, mapa III, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e legislação complementar, para o grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Requisito especial - reunir as condições a que se refere o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Constitui condição preferencial a experiência comprovada na área de imunologia aplicada à transplantação de órgãos e tecidos, mais especificamente em:

Culturas celulares;

Citometria de fluxo;

Monitorização imunológica e terapêutica dos candidatos - selecção do melhor par dador-receptor.

9 - Método de selecção:

9.1 - Avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.2 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC=3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Centro e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o mesmo Serviço, Praceta do Prof. Mota Pinto, Edifício São Jerónimo, 4.º, apartado 9041, 3001-301 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Menção do número de documentos que o acompanham, bem como a sua sumária caracterização;

f) Identificação do concurso, com a menção da respectiva data de abertura;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (três exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração do serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como a antiguidade na carreira e na função pública;

d) Avaliação do desempenho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar e que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, nomeadamente a sua experiência profissional.

10.3 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas conforme o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Olívia da Cruz Torres Simões, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Calheiros Granada Ferreira Mateus, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

José Manuel de Carvalho Gomes, técnico especialista de análises clínicas e saúde pública do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Vogais suplentes:

Manuel de Almeida Dias, técnico especialista de análises clínicas e saúde pública do Centro de Histocompatibilidade do Norte.

Ana Maria da Câmara Gomes Teixeira Guerra Rodrigues, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Outubro de 2003. - O Director, Fernando de Jesus Regateiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-21 - Portaria 1188/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto Lei nº 110/83, de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 720/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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