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Despacho 15775/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, na licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, directora do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS).

Texto do documento

Despacho 15 775/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do n.º 11 do artigo 10.º do despacho 79/2005, de 15 de Abril, delego na licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, directora do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;

b) Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);

d) Autorizar, em casos excepcionais, os funcionários a conduzir, ao serviço do GMCS, veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

e) Autorizar as licenças previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e o respectivo regresso ao serviço;

f) Autorizar todos os pagamentos respeitantes aos incentivos atribuídos pelos Decretos-Leis n.os 6/2005, de 6 de Janeiro, 7/2005, de 6 de Janeiro, e 98/2007, de 2 de Abril, bem como os pagamentos que resultam da aplicação do Decreto-Lei 43/2006, de 24 de Fevereiro;

g) Decidir em todas as matérias da minha competência previstas no Decreto-Lei 7/2005, de 6 de Janeiro;

h) Decidir em todas as matérias da minha competência referentes a incentivos concedidos ao abrigo do Decreto-Lei 56/2001, de 19 de Fevereiro, incluindo o de autorizar os pagamentos resultantes da sua aplicação.

2 - Ratifico todos os actos praticados pela licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro no âmbito do presente despacho, desde o dia 1 de Junho de 2007 até a presente data.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

13 de Julho de 2007. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto

Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/23/plain-216358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 56/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo sistema de incentivos do Estado à comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 7/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o sistema de incentivos do Estado à comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 43/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equipara, entre o continente e as Regiões Autónomas, os preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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