Aviso 11 507/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 23 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, de dotação global, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em regime de comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais:
a) Sejam técnicos profissionais de 1.ª classe, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;
b) Experiência nas áreas de biblioteca e documentação.
5 - Local, remuneração e condições de trabalho:
5.1 - O local de trabalho é na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sita na Avenida dos Condes de Barcelona, 2765-470 Estoril;
5.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são, genericamente, os vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e será resultante:
a) Da classificação atribuída na avaliação curricular;
b) Da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção.
6.3 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise da respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da natureza e duração;
d) A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
6.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e de fluência verbais;
c) Qualificação da experiência profissional;
d) Sentido crítico.
6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6.6 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2705-470 Estoril, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, serviço emissor, residência, código postal e telefone;
b) Indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos respectivos cursos ou outras acções formativas;
e) Relação dos documentos anexos ao requerimento;
f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
h) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.
7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;
b) Declaração, emitida pelo respectivo organismo, especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e respectivo período de duração;
c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, especificamente, as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício e a experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional. De todos os elementos deverá ser feita a respectiva prova, sob pena de não serem considerados pelo júri.
7.3 - Os candidatos pertencentes à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 7.2 desde que constem nos respectivos processos individuais e declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram.
7.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
8 - A publicitação da relação dos candidatos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - A lista de classificação final será publicada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
Dr.ª Astrid R"ottgen, equiparada a assistente do 1.º da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Dr.ª Cristina Isabel Pinto de Almeida Bravo, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais suplentes:
Dr. António José Costa Alves Gonçalves, professor-adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Dr. Carlos Manuel Gonçalves Costa, professor-adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
23 de Setembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.