Aviso 11 202/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de oito lugares da categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal deste Instituto, constante do anexo I à Portaria 660/96, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 308/2000, de 14 de Fevereiro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de acordo com o seguinte:
Referência A - dois lugares na área funcional de secretariado;
Referência B - dois lugares na área funcional de manutenção eléctrica;
Referência C - três lugares na área funcional de manutenção mecânica;
Referência D - um lugar na área funcional de apoio à gestão.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caducando com o preenchimento dos lugares mencionados, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo e diploma legal.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Tecnológico e Nuclear, em Sacavém.
5 - Requisitos especiais de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários com a categoria de técnico profissional especialista que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas possuam, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados no mínimo de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem:
Referência A - funções de natureza executiva, de aplicação técnica no âmbito do secretariado e apoio aos órgãos de direcção do Instituto Tecnológico e Nuclear, incluindo encaminhamento de processos para as autoridades nacionais e internacionais que tutelam os estabelecimentos de natureza nuclear, organização e encaminhamento de processos relacionados com projectos I & D;
Referência B - funções de natureza executiva, de aplicação técnica no domínio da reparação e manutenção eléctrica em instalações nucleares e nos equipamentos nelas integrados e que possam ter sido submetidos a radiações;
Referência C - funções de natureza executiva, de aplicação técnica no domínio da reparação e manutenção mecânica, trabalhos de serralharia civil, construção e reparação de maquetas, reparação de canalizações e outros componentes existentes nas instalações, designadamente os que tenham estado submetidos a radiações nucleares ou de outra natureza;
Referência D - funções de natureza executiva, de aplicação técnica no domínio do aprovisionamento de produtos químicos e radioactivos, organização e acompanhamento dos processos relativos à eliminação de resíduos perigosos, designadamente pela sua toxidade e radioactividade, incluindo o respectivo seguimento contabilístico e controlo orçamental.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, onde serão considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, sendo observado o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do mesmo diploma legal para a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.
8 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação do mesmo, para a Estrada Nacional n.º 10, apartado 21, 2686-953 Sacavém.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação - nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
c) Concurso e lugar a que se candidata;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos cinco anos ou declaração do serviço que ateste a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, em observância do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração total (em horas) ou declaração do serviço que ateste estes elementos;
e) Declaração passada pelo serviço especificando o conjunto de tarefas desempenhadas pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.
10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Ana Cristina Pacheco Pires Forte de Faria, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Miguel Morais Portugal, técnico superior de 2.ª classe.
Amadeu Carlos Fernandes Falcão, técnico especialista.
Vogais suplentes:
Engenheiro João António Borges Manteigas, investigador auxiliar.
Isabel Maria Lopes Ferro Frazão, técnica de 2.ª classe.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio Montalvão e Silva.