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Aviso 11202/2003, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 202/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de oito lugares da categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal deste Instituto, constante do anexo I à Portaria 660/96, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 308/2000, de 14 de Fevereiro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de acordo com o seguinte:

Referência A - dois lugares na área funcional de secretariado;

Referência B - dois lugares na área funcional de manutenção eléctrica;

Referência C - três lugares na área funcional de manutenção mecânica;

Referência D - um lugar na área funcional de apoio à gestão.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caducando com o preenchimento dos lugares mencionados, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo e diploma legal.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Tecnológico e Nuclear, em Sacavém.

5 - Requisitos especiais de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários com a categoria de técnico profissional especialista que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas possuam, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados no mínimo de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem:

Referência A - funções de natureza executiva, de aplicação técnica no âmbito do secretariado e apoio aos órgãos de direcção do Instituto Tecnológico e Nuclear, incluindo encaminhamento de processos para as autoridades nacionais e internacionais que tutelam os estabelecimentos de natureza nuclear, organização e encaminhamento de processos relacionados com projectos I & D;

Referência B - funções de natureza executiva, de aplicação técnica no domínio da reparação e manutenção eléctrica em instalações nucleares e nos equipamentos nelas integrados e que possam ter sido submetidos a radiações;

Referência C - funções de natureza executiva, de aplicação técnica no domínio da reparação e manutenção mecânica, trabalhos de serralharia civil, construção e reparação de maquetas, reparação de canalizações e outros componentes existentes nas instalações, designadamente os que tenham estado submetidos a radiações nucleares ou de outra natureza;

Referência D - funções de natureza executiva, de aplicação técnica no domínio do aprovisionamento de produtos químicos e radioactivos, organização e acompanhamento dos processos relativos à eliminação de resíduos perigosos, designadamente pela sua toxidade e radioactividade, incluindo o respectivo seguimento contabilístico e controlo orçamental.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, onde serão considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, sendo observado o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do mesmo diploma legal para a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.

8 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação do mesmo, para a Estrada Nacional n.º 10, apartado 21, 2686-953 Sacavém.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Concurso e lugar a que se candidata;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos cinco anos ou declaração do serviço que ateste a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, em observância do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração total (em horas) ou declaração do serviço que ateste estes elementos;

e) Declaração passada pelo serviço especificando o conjunto de tarefas desempenhadas pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.

10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Cristina Pacheco Pires Forte de Faria, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Miguel Morais Portugal, técnico superior de 2.ª classe.

Amadeu Carlos Fernandes Falcão, técnico especialista.

Vogais suplentes:

Engenheiro João António Borges Manteigas, investigador auxiliar.

Isabel Maria Lopes Ferro Frazão, técnica de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio Montalvão e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 660/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I. Define em anexo II o conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico-profissional do mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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