Aviso 11 084/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 2 de Outubro de 2003 da vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico principal, da carreira técnica, do quadro de pessoal deste organismo, anexo ao Decreto-Lei 153/91 de 23 de Abril.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lei 263/91, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril.
3 - O concurso é válido para provimento da vaga acima indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em Lisboa, a remuneração mensal é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - O conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de estudo, análise, avaliação, pesquisa de matéria do âmbito do planeamento civil de emergência, tendo em vista a tomada de decisão superior.
6 - Requisitos gerais e específicos de admissão ao concurso:
São requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos específicos:
a) Ter experiência na área do Planeamento Civil de Emergência;
b) Ter conhecimentos no âmbito das acções e atribuições da NATO;
c) Conhecimentos de gestão de crises no âmbito, Nacional e NATO;
d) Conhecimentos linguísticos compatíveis com a leitura, compreensão e escrita, da documentação NATO em inglês ou francês.
7 - No concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência e entregue em mão na Estrada da Luz, 151, Palácio de Bensaúde 1600-153 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
e) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.)
9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
f) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato.
Os funcionários do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.
10 - A não apresentação dos documentos exigidos para admissão ao concurso determina a sua exclusão, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, Estrada da Luz, 15 1, Palácio de Bensaúde em Lisboa.
15 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - CMG José Manuel Oliveira Monteiro, adjunto.
Vogais efectivos:
Dr.ª Isabel Maria Marques Pais dos Santos, assessora.
Dr.ª Elisabete Teresa A. Costa Santos Saldanha, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Coronel Tir. Francisco Nunes Roque, adjunto.
Coronel Aníbal José Carriço de Albuquerque, adjunto.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.
7 de Outubro de 2003. - O Adjunto, Aníbal José Carriço de Albuquerque, coronel.