Aviso 11 063/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, da Universidade do Porto, de 1 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de gestão do quadro desta Faculdade.
2 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2002-2003.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou da não existência de pessoal com o perfil para a referida categoria.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
7 - Legislação aplicável - a tudo o que não estiver previsto neste aviso, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
8 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de secretariado, relações com o exterior, tratamento de dados e estatística.
9 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, no Porto.
10 - Vencimento e outras condições de trabalho - à categoria em apreço cabe o vencimento previsto no sistema retributivo da função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
11 - São requisitos de admissão a concurso:
11.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com curso previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na área de secretariado.
12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
12.1 - Provas de conhecimentos:
12.1.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/89 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (1.ª fase), a saber:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
12.1.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, de natureza teórico-prática, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 306/2001, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2001 (2.ª fase):
Operações específicas nas áreas de secretariado, relações com o exterior e tratamento de dados;
Expediente geral e arquivo;
Informática na óptica do utilizador.
12.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação anexa ao presente aviso. A legislação e a bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos específicos serão indicadas pelo júri do concurso.
13 - Classificação:
13.1 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada na escala de 0 a 20 valores.
13.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
13.3 - A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.
13.4 - A entrevista profissional de selecção é pontuada na escala de 0 a 20 valores.
13.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Rua do Campo Alegre, 1021-1055, 4169-004 Porto, nele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
e) Categoria que detém, serviço de origem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública para funcionários e agentes;
f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Indicação do concurso;
h) Relação dos documentos anexos ao requerimento.
14.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional frequentada, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Documento original, autenticado ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Os candidatos que já sejam funcionários ou agentes devem apresentar declaração, passada e autenticada pelo serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
14.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
14.4 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no Sector dos Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Júri:
18.1 - Composição:
Presidente - Licenciada Ariana Maria de Almeida Matos Cosme, assistente.
Vogais efectivos:
Licenciada Sandra Maria Almeida Silva Baptista, técnica superior de 2.ª classe.
Maria Amélia Almeida Santos, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Doutora Luísa Maria Soares Faria, professora associada.
Licenciada Maria José Neves Maia, assessora principal.
18.2 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Negreiros.
ANEXO
Prova de conhecimentos gerais
Legislação
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal da função pública.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações complementares - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública.
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - maternidade, paternidade e adopção.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações complementares - regime geral de carreiras.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime geral do horário de trabalho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - deontologia do serviço público.
Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 23/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Março de 2001.
Estatutos da FPCEUP - despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1995.
Regulamento Orgânico da FPCEUP - resolução 115/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 2000.