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Aviso 11062/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 062/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto de 1 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro desta Faculdade.

2 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2002-2003.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou da não existência de pessoal com o perfil da referida categoria.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável - em tudo o que não estiver previsto neste aviso, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e em procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, expediente, arquivo e dactilografia.

9 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, no Porto.

10 - Vencimento e outras condições de trabalho - à categoria em apreço cabe o vencimento previsto no sistema retributivo da função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

11.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

12.1 - Provas de conhecimentos:

12.1.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/89 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (1.ª fase), a saber:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para qual é aberto o concurso;

12.1.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, de natureza teórico-prática, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 306/2001 do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2001 (2.ª fase):

Regime jurídico da função pública:

Recrutamento e selecção;

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);

Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);

Regime de aposentação;

Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);

Acumulações e incompatibilidades;

Código do Procedimento Administrativo;

Contabilidade pública:

Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);

Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verbas);

Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);

Orçamentos privativos;

Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;

Contas de gerência;

Serviços académicos:

Matrículas, inscrições e transferências;

Propinas, emolumentos e imposto de selo;

Graus académicos;

Certidões e diplomas;

Regime de estudo, exame e prescrições;

Equivalências e reconhecimento de habilitações.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase) - na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

12.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação anexa ao presente aviso. A legislação e a bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos específicos serão indicadas pelo júri do concurso.

13 - Classificação:

13.1 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada na escala de 0 a 20 valores.

13.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.

13.4 - A entrevista profissional de selecção é pontuada na escala de 0 a 20 valores.

13.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Campo Alegre, 1021-1055, 4169-004 Porto, nele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço de origem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Indicação do concurso;

h) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

14.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional frequentada, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades formadoras;

b) Documento original, autenticado ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Os candidatos que já sejam funcionários ou agentes devem apresentar declaração, passada e autenticada pelo serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupam;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

14.4 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no Sector dos Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Júri:

18.1 - Composição:

Presidente - Licenciada Ariana Maria de Almeida Matos Cosme, assistente.

Vogais efectivos:

Licenciada Sandra Maria Almeida Silva Baptista, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Amélia Almeida Santos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Doutora Luísa Maria Soares Faria, professora associada.

Licenciada Maria José Neves Maia, assessora principal.

18.2 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Negreiros.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais

Legislação

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal da função pública.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações complementares - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública.

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - maternidade, paternidade e adopção.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações complementares - regime geral de carreiras.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime geral do horário de trabalho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - deontologia do serviço público.

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.

Estatuto da Universidade do Porto - Despacho Normativo 23/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Março de 2001.

Estatutos da FPCEUP - despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1995.

Regulamento orgânico da FPCEUP - resolução 115/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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