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Aviso 11008/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 008/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para quatro lugares da categoria de assessor principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 14 de Julho de 2003 do conselho de direcção deste Instituto, nos termos do artigo 9.º do decreto-lei em epígrafe, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de quatro lugares da categoria de assessor principal, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado por Portaria 830/2000, de 29 de Maio, sendo:

a) Referência n.º 1 - três lugares na área funcional de promoção das tecnologias da informação e consultoria em organização, sistemas de informação e informática;

b) Referência n.º 2 - um lugar na área funcional de consultoria jurídica e contencioso.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdos funcionais:

a) Referência n.º 1 - área de promoção das tecnologias da informação e consultoria em organização, sistemas de informação e informática: coordenar as acções de apoio e consultoria aos organismos da Administração Pública, nas vertentes relacionadas com sistemas e tecnologias da informação; produzir ou identificar referenciais metodológicos de suporte às acções de apoio e consultoria; produzir referenciais metodológicos, definir regras de boas práticas e construir instrumentos de suporte a processos, nas áreas da sua competência, para disponibilização aos organismos da Administração Pública; prestar serviços de apoio e consultoria no âmbito do planeamento e gestão de sistemas de informação, aos organismos da Administração Pública, através da sua realização, do acompanhamento da sua implantação ou da avaliação dos seus resultados; prestar serviços de apoio e consultoria aos organismos da Administração Pública em processos de aquisições de bens e serviços na área dos sistemas e tecnologias de informação, nas suas diferentes fases; produzir elementos que contribuam para a definição de políticas nas áreas da sua competência; coordenar e apoiar iniciativas ligadas à produção, divulgação e aplicação de normas na área dos sistemas e tecnologias de informação; garantir a função de observatório, em vertentes relacionadas com os sistemas e tecnologias de informação; coordenar e ou garantir a realização de inquéritos decorrentes das actividades em que o Instituto de Informática seja interveniente, bem como coordenar as respostas a inquéritos/questionários a responder pelo Instituto de Informática, em articulação com as entidades adequadas, quer internas quer externas; coordenar e empreender acções de divulgação na área dos sistemas e tecnologias de informação e dinamizar a reflexão e troca de experiências nesse âmbito, e responder a outras solicitações específicas, no domínio das suas competências;

b) Referência n.º 2 - área de consultoria jurídica e contencioso: apoiar juridicamente o conselho de direcção; dar parecer e elaborar estudos sobre os assuntos que lhe sejam submetidos; apoiar tecnicamente a instrução de processos ou a elaboração de procedimentos e respostas que requeiram adequado enquadramento jurídico; participar em acções de consultoria que façam apelo à vertente jurídica, no âmbito das competências do Instituto de Informática, e estudar e acompanhar o desenvolvimento do direito da informática nas referências temáticas com interesse para o Instituto de Informática.

7 - Condições de admissão - podem candidatar-se a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores resultando da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expe diente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do presente aviso.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal e número de bilhete de identidade e sua validade);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso e referência a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Carlos Eduardo Chalbert Queiroz Romero, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Armando Carapeto Madeira, assessor principal.

Licenciado Manuel Gonçalves Abreu, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Álvaro Luís Pires Môsca, chefe de divisão.

Licenciada Luísa Maria Pinheiro Almeida Fernandes, assessora principal.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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