Despacho 19 975/2003 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e sem prejuízo das competências por mim delegadas no Secretário de Estado Adjunto, delego no governador civil de Lisboa, Dr. José Lino Fonseca Ramos, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:
a) Conferir posse e assinar termos de aceitação, de harmonia com o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo;
c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, e praticar os demais actos de gestão orçamental previstos no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.
2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas no presente despacho até à data da sua publicação.
24 de Setembro de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.